{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119418,"origem":"stj","sha256_origem":"6bcdf3ca21ae85f576ba2ccba7af73e93854070560091954f2089f799412eba2","registro_original":{"id_fonte":"937646","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2168394","numero_registro":"202403346270","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.\nREVISÃO DE CONTRATO. TABELA PRICE. PARCIAL PROVIMENTO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\nsentido de que a mera utilização da Tabela Price como sistema de\namortização não implica, por si só, capitalização de juros\n(anatocismo). A verificação de eventual capitalização indevida\ndepende da análise da taxa de juros pactuada e da efetivamente\naplicada, o que demandaria reexame de provas e do contrato, vedado\npelas Súmulas 5 e 7/STJ.\n2. A exclusão do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) foi\ncorreta, pois não havia previsão contratual expressa nem previsão\nlegal à época da celebração do contrato, conforme entendimento\nconsolidado do STJ.\n3. A utilização da Taxa Referencial (TR) como indexador do saldo\ndevedor é válida, conforme previsto na Lei 8.177/91 e na Súmula\n454/STJ, não havendo sucumbência nesse ponto que justifique o\ninteresse recursal do recorrente.\n4. Recurso especial parcialmente provido, para reconhecer a\nlegalidade da utilização da Tabela Price como sistema de\namortização, restabelecendo o pactuado entre as partes nesse ponto.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"196bfdddc2bd3bc71fae3d132126b120c934889c59897b618d71413839c5c557","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
