# Registro público: STJ — 2168394

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-24
- **Publicação:** 2025-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119418/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119418.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6bcdf3ca21ae85f576ba2ccba7af73e93854070560091954f2089f799412eba2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937646
- **Número de registro na fonte:** 202403346270
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.
REVISÃO DE CONTRATO. TABELA PRICE. PARCIAL PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que a mera utilização da Tabela Price como sistema de
amortização não implica, por si só, capitalização de juros
(anatocismo). A verificação de eventual capitalização indevida
depende da análise da taxa de juros pactuada e da efetivamente
aplicada, o que demandaria reexame de provas e do contrato, vedado
pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A exclusão do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) foi
correta, pois não havia previsão contratual expressa nem previsão
legal à época da celebração do contrato, conforme entendimento
consolidado do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A utilização da Taxa Referencial (TR) como indexador do saldo
devedor é válida, conforme previsto na Lei 8.177/91 e na Súmula
454/STJ, não havendo sucumbência nesse ponto que justifique o
interesse recursal do recorrente.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido, para reconhecer a
legalidade da utilização da Tabela Price como sistema de
amortização, restabelecendo o pactuado entre as partes nesse ponto.

## Ementa

DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.
REVISÃO DE CONTRATO. TABELA PRICE. PARCIAL PROVIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que a mera utilização da Tabela Price como sistema de
amortização não implica, por si só, capitalização de juros
(anatocismo). A verificação de eventual capitalização indevida
depende da análise da taxa de juros pactuada e da efetivamente
aplicada, o que demandaria reexame de provas e do contrato, vedado
pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
2. A exclusão do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) foi
correta, pois não havia previsão contratual expressa nem previsão
legal à época da celebração do contrato, conforme entendimento
consolidado do STJ.
3. A utilização da Taxa Referencial (TR) como indexador do saldo
devedor é válida, conforme previsto na Lei 8.177/91 e na Súmula
454/STJ, não havendo sucumbência nesse ponto que justifique o
interesse recursal do recorrente.
4. Recurso especial parcialmente provido, para reconhecer a
legalidade da utilização da Tabela Price como sistema de
amortização, restabelecendo o pactuado entre as partes nesse ponto.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.168.394 do STJ: direito bancário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2168394/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.168.394 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de novembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito bancário, sistema financeiro da habitação e revisão de contrato. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** bancario, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4b41c5925f93d747ef554d37c1fb007d80f048a6625ebe3db77465395240f132
- **SHA-256 do registro documental:** 6bcdf3ca21ae85f576ba2ccba7af73e93854070560091954f2089f799412eba2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2168394%2F)

### [REsp 2.186.454 do STJ: coeficiente de equiparação salarial (ces)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2186454/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.186.454 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de coeficiente de equiparação salarial (ces), código de defesa do consumidor e capitalização de juros. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** coeficiente, equiparacao, salarial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 10d618585db3958f5c65e2cd2bc716e0804da4687dc0dd5d28ec27238ea522d9
- **SHA-256 do registro documental:** 6bcdf3ca21ae85f576ba2ccba7af73e93854070560091954f2089f799412eba2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2186454%2F)

