{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119419,"origem":"stj","sha256_origem":"e3a242a801d0717d104ae8af7285900971c666f2dd2f0e6f264e69e7d4a308b9","registro_original":{"id_fonte":"937647","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2201672","numero_registro":"202500808290","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.\nREVISÃO DA SENTENÇA  TRANSITADA EM JULGADO. RELAÇÃO JURÍDICA DE\nTRATO SUCESSIVO.\n1. A relação jurídica de trato sucessivo permite a revisão de\nsentença transitada em julgado quando há modificação no estado de\nfato ou de direito, conforme previsto no art. 505, I, do CPC. A\ncláusula rebus sic stantibus aplica-se a essas relações,\ncondicionando a manutenção do julgado à permanência das\ncircunstâncias fáticas e jurídicas que lhe serviram de suporte.\n2. Os precedentes vinculantes do STJ (Temas 540 e 736) alteraram o\nestado de direito ao estabelecerem que o \"auxílio cesta-alimentação\"\ne o \"abono dedicação integral\" não podem ser incorporados aos\nproventos de complementação de aposentadoria, em razão de sua\nnatureza indenizatória e da ausência de custeio prévio.\n3. A decisão recorrida está em consonância com os precedentes\nvinculantes e com a Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento de\nrecurso especial quando a orientação do tribunal está alinhada à\ndecisão recorrida.\n4. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(REVISÃO DE SENTENÇA - RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - CLÁUSULA REBUS\nSIC STANTIBUS)\n   STJ - <<MS 11045>>-DF\n(PREVIDÊNCIA PRIVADA - AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA\nINDENIZATÓRIA)\n   STJ - <<REsp 1207071>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 539,\n540),\n         <<REsp 1425326>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 736)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0c3bc013635c13d66885d181f5f43259b5f8e61e210e08fe228dcf85884ea59c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
