# Registro público: STJ — 2201672

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-24
- **Publicação:** 2025-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119419/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119419.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e3a242a801d0717d104ae8af7285900971c666f2dd2f0e6f264e69e7d4a308b9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937647
- **Número de registro na fonte:** 202500808290
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
REVISÃO DA SENTENÇA  TRANSITADA EM JULGADO. RELAÇÃO JURÍDICA DE
TRATO SUCESSIVO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A relação jurídica de trato sucessivo permite a revisão de
sentença transitada em julgado quando há modificação no estado de
fato ou de direito, conforme previsto no art. 505, I, do CPC. A
cláusula rebus sic stantibus aplica-se a essas relações,
condicionando a manutenção do julgado à permanência das
circunstâncias fáticas e jurídicas que lhe serviram de suporte.
- **Item 2 (texto oficial):** Os precedentes vinculantes do STJ (Temas 540 e 736) alteraram o
estado de direito ao estabelecerem que o "auxílio cesta-alimentação"
e o "abono dedicação integral" não podem ser incorporados aos
proventos de complementação de aposentadoria, em razão de sua
natureza indenizatória e da ausência de custeio prévio.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão recorrida está em consonância com os precedentes
vinculantes e com a Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento de
recurso especial quando a orientação do tribunal está alinhada à
decisão recorrida.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
REVISÃO DA SENTENÇA  TRANSITADA EM JULGADO. RELAÇÃO JURÍDICA DE
TRATO SUCESSIVO.
1. A relação jurídica de trato sucessivo permite a revisão de
sentença transitada em julgado quando há modificação no estado de
fato ou de direito, conforme previsto no art. 505, I, do CPC. A
cláusula rebus sic stantibus aplica-se a essas relações,
condicionando a manutenção do julgado à permanência das
circunstâncias fáticas e jurídicas que lhe serviram de suporte.
2. Os precedentes vinculantes do STJ (Temas 540 e 736) alteraram o
estado de direito ao estabelecerem que o "auxílio cesta-alimentação"
e o "abono dedicação integral" não podem ser incorporados aos
proventos de complementação de aposentadoria, em razão de sua
natureza indenizatória e da ausência de custeio prévio.
3. A decisão recorrida está em consonância com os precedentes
vinculantes e com a Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento de
recurso especial quando a orientação do tribunal está alinhada à
decisão recorrida.
4. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVISÃO DE SENTENÇA - RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - CLÁUSULA REBUS
SIC STANTIBUS)
   STJ - <<MS 11045>>-DF
(PREVIDÊNCIA PRIVADA - AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA
INDENIZATÓRIA)
   STJ - <<REsp 1207071>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 539,
540),
         <<REsp 1425326>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 736)

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 540 do STJ: Auxílio cesta-alimentação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-540/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 540, o STJ fixou a seguinte tese: “O auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos da complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** alimentacao, auxilio, cesta
- **SHA-256 do HTML autoral:** 09f00e869412e6d1eb49e57d08fa6cd9ae57da5917c274e4fc71878bc16de158
- **SHA-256 do registro documental:** e3a242a801d0717d104ae8af7285900971c666f2dd2f0e6f264e69e7d4a308b9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-540%2F)

