# Registro público: STJ — 2231167

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-24
- **Publicação:** 2025-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119421/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119421.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0a61f6ad18f0e4375cd41c7f8215b338f50773edcf3f89196bd024c6dce8b464

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À PROVA TÉCNICA  RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre questão
relevante ao deslinde da controvérsia, mesmo após provocação por
meio de embargos de declaração, caracteriza negativa de prestação
jurisdicional, nos termos dos arts. 489, §1º, IV e 1.022, I e II, do
CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** O conhecimento do recurso especial exige a manifestação da
instância ordinária sobre a questão de direito suscitada, sendo
inviável o exame direto da matéria pelo STJ na ausência de
pronunciamento do Tribunal de origem.
- **Item 3 (texto oficial):** A anulação do acórdão é medida necessária para que o Tribunal de
origem analise a questão omissa, suprindo o vício apontado.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À PROVA TÉCNICA  RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre questão
relevante ao deslinde da controvérsia, mesmo após provocação por
meio de embargos de declaração, caracteriza negativa de prestação
jurisdicional, nos termos dos arts. 489, §1º, IV e 1.022, I e II, do
CPC.
2. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação da
instância ordinária sobre a questão de direito suscitada, sendo
inviável o exame direto da matéria pelo STJ na ausência de
pronunciamento do Tribunal de origem.
3. A anulação do acórdão é medida necessária para que o Tribunal de
origem analise a questão omissa, suprindo o vício apontado.
4. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
