{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119428,"origem":"stj","sha256_origem":"e4e2b6026f62345c962da12962abe1d242844d027e366ef6151fc7bfd8838e3a","registro_original":{"id_fonte":"937656","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2583857","numero_registro":"202400647108","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO INTERNO\nPROVIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITO\nDEVOLUTIVO. APELAÇÃO. LIMITES. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. TANTUM\nDEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. FALTA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\rI. Caso em\nexame\r1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência\ndesta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial\npor aplicação da Súmula n. 182/STJ.\rII. Razões de decidir\r2. Não se\naplica o óbice utilizado pela Presidência. Novo exame do recurso.\r3.\nInexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local\npronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões\nsuscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese,\npoderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.\r4. Conforme\norienta a jurisprudência do STJ, \"a extensão do efeito devolutivo na\napelação limita a atividade cognitiva da Corte Revisora ao capítulo\nda sentença objeto da impugnação, demarcando o pedido recursal,\nconforme previsto no caput do artigo 515 do CPC/1973 e no artigo\n1.013 do CPC/2015, segundo os quais \"a apelação devolverá ao\ntribunal o conhecimento da matéria impugnada\", regra esta que traduz\no princípio tantum devolutum quantum appelatum.  .. . Segundo a\njurisprudência desta Corte Superior, a profundidade do efeito\ndevolutivo na apelação corresponde aos argumentos expostos para\njustificar o pedido ou a defesa, vale dizer, a causa de pedir ou o\nfato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor,\nsempre dentro do limite da matéria impugnada, segundo preconizam os\n§ 1º e § 2º do artigo 515 do CPC/1973 e os § 1º e § 2º do artigo\n1.013 do CPC/2015\" (EREsp n. 970.708/BA, Relator Ministro Jorge\nMussi, Corte Especial, julgado em 20/9/2017, DJe de 20/10/2017).\nIncidência da Súmula n. 83/STJ.\r5. Ausente o enfrentamento da\nmatéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos\ndeclaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por\nfalta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ.\r6. O\nrecurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n.\n7/STJ).\rIII. Dispositivo\r7. Agravo Interno provido para reconsiderar\na decisão da Presidência do STJ e, em novo exame, negar provimento\nao agravo em recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de\nNoronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8dab11fa442f500c3c3e075555094e323213a42d10af949043e57f3f05b72473","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
