{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119438,"origem":"stj","sha256_origem":"a808ba3b5fc8c9d9d0f773915d539a2c82d5fd29260c55adfc4204bf6d75ddf9","registro_original":{"id_fonte":"937666","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2639693","numero_registro":"202401509190","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. TESE RECURSAL.\nDISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF.\nACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.\nSÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO E NÃO PROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo interno\ninterposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do\nrecurso.\rII. Razões de decidir\r2. Não se aplica o óbice utilizado\npela Presidência. Novo exame do recurso.\r3. Considera-se deficiente,\na teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega\nviolação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem\nalcance normativo para amparar a tese defendida no recurso\nespecial.\r4. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento\nadotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ\n(Súmula n. 83/STJ).\rIII. Dispositivo\r5. Agravo Interno provido para\nreconsiderar a decisão da Presidência do STJ e, em novo exame, negar\nprovimento ao agravo em recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de\nNoronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b843670f00ddc5c300e13decac3e2dea2eb68c29066fb604a9fabd0fc4b8c7e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
