# Registro público: STJ — 1319032

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-11
- **Publicação:** 2025-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119440/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119440.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 53962543b5acfaa6dde1cf29b3310689709bf265d4f6022370ccb86c628dcd80

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937718
- **Número de registro na fonte:** 201801564603
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA AFASTADA. AGRAVO INTERNO
PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Havendo omissão relevante no acórdão proferido pela Corte de
origem quanto às alegações de existência de prova documental da
aquisição imobiliária e comprovação da posse anterior, é devido o
acolhimento da alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo
Civil de 2015, anulando-se o acórdão proferido em sede de embargos
de declaração, a fim de que, em novo julgamento, seja sanado o vício
verificado.
- **Item 2 (texto oficial):** Os embargos de declaração, na espécie, foram opostos em razão das
omissões não supridas e com o intuito de se prequestionar a matéria
referente à comprovação da posse anterior pelo ora agravante.
Nessas condições, não há por que inquiná-los de protelatórios,
devendo ser afastada a multa aplicada pelo Tribunal local, com
fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, em conformidade com a
Súmula 98/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento
ao recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA AFASTADA. AGRAVO INTERNO
PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Havendo omissão relevante no acórdão proferido pela Corte de
origem quanto às alegações de existência de prova documental da
aquisição imobiliária e comprovação da posse anterior, é devido o
acolhimento da alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo
Civil de 2015, anulando-se o acórdão proferido em sede de embargos
de declaração, a fim de que, em novo julgamento, seja sanado o vício
verificado.
2. Os embargos de declaração, na espécie, foram opostos em razão das
omissões não supridas e com o intuito de se prequestionar a matéria
referente à comprovação da posse anterior pelo ora agravante.
Nessas condições, não há por que inquiná-los de protelatórios,
devendo ser afastada a multa aplicada pelo Tribunal local, com
fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, em conformidade com a
Súmula 98/STJ.
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento
ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, após o voto de desempate do Ministro João Otávio de Noronha
dando provimento ao agravo interno, acompanhando a divergência, por
maioria, dar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
divergente do Ministro Raul Araújo, que lavra o acórdão.
Votaram vencidos os Srs. Ministros Marco Buzzi e Antonio Carlos
Ferreira.
Votaram com o Sr. Ministro RAUL ARAÚJO os Srs. Ministros João Otávio
de Noronha e Maria Isabel Gallotti.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 53962543b5acfaa6dde1cf29b3310689709bf265d4f6022370ccb86c628dcd80
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 53962543b5acfaa6dde1cf29b3310689709bf265d4f6022370ccb86c628dcd80
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

