{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119442,"origem":"stj","sha256_origem":"6741328952809723e0cae7d9cd14c5e9e87388f77771be7f1fe56637157d95dc","registro_original":{"id_fonte":"937854","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2474790","numero_registro":"202303250724","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nLOCAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE\nINTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS\nMODIFICATIVOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO\nRECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade\nfundada na Súmula n. 7 do STJ e nos arts. 489 e 1.022 do CPC.\n2. A controvérsia envolve ação de despejo por falta de pagamento,\ncom pedidos de rescisão do contrato, confirmação da desocupação e\nlevantamento, pela locadora, dos valores depositados a título de\npurga da mora.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau rescindiu o contrato,\nconfirmou a desocupação, determinou o levantamento dos depósitos e,\nem embargos de declaração, fixou honorários em 20% e especificou\nvalores a transferir e a pagar.\n4. A Corte a quo manteve integralmente a sentença, afirmou a\nincontroversia dos depósitos de purga da mora e fixou honorários\nrecursais.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação ao\nart. 1.022 do CPC, inclusive por ausência de contraditório em\nembargos de declaração com efeitos modificativos, em afronta aos\narts. 10 e 1.023, § 2º, do CPC; (ii) saber se os honorários devem\nser fixados por equidade, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8, do CPC;\n(iii) saber se a purga da mora torna incontroversos os valores\ndepositados, à luz do art. 62, II, da Lei n. 8.245/1991; e (iv)\nsaber se houve violação ao art. 492 do CPC por extrapolação dos\nlimites objetivos da demanda.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Embargos de declaração com efeitos modificativos exigem a prévia\nintimação da parte embargada para contrarrazões, sob pena de\nnulidade, conforme o art. 1.023, § 2º, do CPC e o contraditório\nsubstancial do art. 10 do CPC. Reconhecida a nulidade do julgamento\ndos embargos de declaração proferidos sem essa intimação.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso\nespecial e dar-lhe provimento.\nTese de julgamento: \"1. Embargos de declaração com efeitos\nmodificativos sem a prévia intimação da parte embargada para\ncontrarrazões violam o art. 1.023, § 2º, do CPC e o art. 10 do CPC,\nimpondo a nulidade do julgamento. 2. Reconhecida a nulidade dos\nembargos de declaração, ficam prejudicadas as demais teses\nrecursais\".\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 1.022, 1.023 § 2º,\n85 §§ 2º, 8, 492; Lei n. 8.245/1991, art. 62, II.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.\n1.606.763/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 12/6/2023; STJ, REsp n. 1841584/SP, relator Ministro\nRicardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/12/2019;\nSTJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1032891/RJ, relator Ministro\nLuis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgados em 24/9/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"16b2c57a838e04cc922bdd1c0522d5749c27911f3d7a17226f1fd1d6adee4215","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
