# Registro público: STJ — 1795631

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-01
- **Publicação:** 2025-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119455/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119455.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f447890267df21edb80e327f50265d3bb3690484cc8ab0c48b4b01012165c1d8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937867
- **Número de registro na fonte:** 201900311936
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DIREITO DE MANUTENÇÃO DOS
EMPREGADOS INATIVOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DOS ATIVOS. ART. 31 DA LEI
N. 9.656/1988. ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. ALTERAÇÃO DA APÓLICE. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 5, 7 e 83 DO
STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp
1.818.487/SP (Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJ
1º/2/2021, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1034),
vedou expressamente a inclusão de ativos e inativos em planos
distintos, e o reajuste por mudança de faixa etária foi admitido
desde que estabelecido para todos, com a distinção de que ao inativo
incumbe o custeio correspondente a sua participação acrescida da
parcela paga pelo empregador para os ativos. Incidência da Súmula
83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DIREITO DE MANUTENÇÃO DOS
EMPREGADOS INATIVOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DOS ATIVOS. ART. 31 DA LEI
N. 9.656/1988. ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. ALTERAÇÃO DA APÓLICE. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 5, 7 e 83 DO
STJ.
1. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp
1.818.487/SP (Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJ
1º/2/2021, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1034),
vedou expressamente a inclusão de ativos e inativos em planos
distintos, e o reajuste por mudança de faixa etária foi admitido
desde que estabelecido para todos, com a distinção de que ao inativo
incumbe o custeio correspondente a sua participação acrescida da
parcela paga pelo empregador para os ativos. Incidência da Súmula
83/STJ.
2. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - EMPREGADOS ATIVOS E INATIVOS - MODELO DE
PAGAMENTO - VALOR DE CONTRIBUIÇÃO - IGUALDADE)
   STJ - <<REsp 1818487>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1034)

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.169.656 do STJ: rito dos recursos repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2169656/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.169.656 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 5 de março de 2026, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de rito dos recursos repetitivos, plano de saúde e fixação de tese. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** repetitivos, rito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5d7cbf171f7cf41838aa691f02329356d2de4107ce89804e5d8a270d0e44d1f3
- **SHA-256 do registro documental:** f447890267df21edb80e327f50265d3bb3690484cc8ab0c48b4b01012165c1d8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2169656%2F)

