# Registro público: STJ — 1822804

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-01
- **Publicação:** 2025-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119460/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119460.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 63e17ed39e0aea65f3e6bf72e6eb580109e902709921c4d77a8da8c9411d7008

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937872
- **Número de registro na fonte:** 201901831154
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO
DE PARCELAS VINCENDAS NA EXECUÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA
TERMO FINAL EXCLUDENTE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As prestações vencidas e vincendas no curso do processo têm
natureza de pedido implícito, as quais se presumem contempladas na
sentença condenatória e na execução de título extrajudicial, ainda
que não haja requerimento expresso do autor na inicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Se, todavia, o título executivo judicial contiver termo final
expresso que exclua as parcelas vincendas, não será possível a sua
inclusão no cumprimento de sentença, sob pena de violação da coisa
julgada.
- **Item 3 (texto oficial):** Caso concreto em que o réu foi condenado ao pagamento somente das
parcelas vencidas até a data de prolação da sentença, parâmetro que
não pode ser alterado no cumprimento de sentença.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO
DE PARCELAS VINCENDAS NA EXECUÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA
TERMO FINAL EXCLUDENTE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. As prestações vencidas e vincendas no curso do processo têm
natureza de pedido implícito, as quais se presumem contempladas na
sentença condenatória e na execução de título extrajudicial, ainda
que não haja requerimento expresso do autor na inicial.
2. Se, todavia, o título executivo judicial contiver termo final
expresso que exclua as parcelas vincendas, não será possível a sua
inclusão no cumprimento de sentença, sob pena de violação da coisa
julgada.
3. Caso concreto em que o réu foi condenado ao pagamento somente das
parcelas vencidas até a data de prolação da sentença, parâmetro que
não pode ser alterado no cumprimento de sentença.
4. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
