# Registro público: STJ — 1968227

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11947/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11947.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c43a1f8eb555c83aab3c446ab312c1980c91ef810ff73cdc19967b83f1efada

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. REVENDA DE MERCADORIA POR PREÇO MENOR
DO QUE A BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. ART. 166 DO CTN.
INAPLICABILIDADE

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos
os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência
desta Corte, segundo a qual, na sistemática da substituição
tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a
mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o
recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art.
166 do CTN.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. REVENDA DE MERCADORIA POR PREÇO MENOR
DO QUE A BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. ART. 166 DO CTN.
INAPLICABILIDADE
1.  Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos
os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado n. 3/2016/STJ.
2. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência
desta Corte, segundo a qual, na sistemática da substituição
tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a
mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o
recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art.
166 do CTN.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REVENDA DE MERCADORIA POR PREÇO
MENOR DO QUE A BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA - ART. 166 DO CTN)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1962106>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1956315>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1949848>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1892901>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00166

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art166)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2057460](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52646/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2073516](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78467/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2026285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43483/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1191 do STJ: Substituição Tributária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1191/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1191%2F)

