# Registro público: STJ — 1959826

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-01
- **Publicação:** 2025-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119474/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119474.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f873c15938743ee5b3cdcb17ce4e70fa5b9dd5f12eab3f6f1b6ea759c986fcde

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. PARTILHA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS.
POSSIBILIDADE. PARTILHA DE VALORES DEPOSITADOS EM PLANOS DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA. POSSIBILIDADE. REVISÃO FORMA PAGAMENTO
DE ALIMENTOS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO PARCIAL .

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Comunicam-se os créditos e as verbas de natureza trabalhistas e
as verbas de planos de previdência privada aberta adquiridos na
constância do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens.
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável modificar a forma de pagamento de pensão alimentícia em
sede de recurso especial. Aplicação da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. PARTILHA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS.
POSSIBILIDADE. PARTILHA DE VALORES DEPOSITADOS EM PLANOS DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA. POSSIBILIDADE. REVISÃO FORMA PAGAMENTO
DE ALIMENTOS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO PARCIAL .
1. Comunicam-se os créditos e as verbas de natureza trabalhistas e
as verbas de planos de previdência privada aberta adquiridos na
constância do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens.
2. Inviável modificar a forma de pagamento de pensão alimentícia em
sede de recurso especial. Aplicação da Súmula 7/STJ.
3. Recurso especial parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
