{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11948,"origem":"stj","sha256_origem":"0c5eb4f5c09382b1544b54f34604c56e5a62556bb6fb2164ad9668db5ff9f1f2","registro_original":{"id_fonte":"000824252","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1979920","numero_registro":"202104042071","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-08-29","data_publicacao":"2022-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS\nARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ADOÇÃO DE\nFUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM PELO ÓRGÃO JULGADOR. LEGALIDADE.\n1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a\ndecisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos\nos requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC\n(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).\n2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão\njulgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada\ne suficiente à conclusão do acórdão embargado.\n3. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido da legalidade\nda fundamentação per relationem quando exauriente a manifestação\nanterior encampada pelo órgão julgador. Precedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 ART:00927 PAR:00001 ART:01022\n        PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO -\nNULIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1967763>>-SP\n   STF - [[RE 630987 AgR]],\n         [[ARE 816021 AgR]]\n(MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM - VALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1983393>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1875902>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1777961>>-MA\n   STF - [[RHC 113308]],\n         [[RHC 117988]]\n(FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE - QUESTÕES RELEVANTES)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1584428>>-RS,\n         <<REsp 1661018>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7b8abaf4f1d58919890b1df7a10cfcf8e7761c4586352541411f77bb62adfad6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0c5eb4f5c09382b1544b54f34604c56e5a62556bb6fb2164ad9668db5ff9f1f2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
