# Registro público: STJ — 2006325

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-01
- **Publicação:** 2025-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119486/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119486.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da8214d1bbc0a00529c960cf11e5a56f5f270908f24ffc472532bbb282345225

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
PACIENTE COM PARALISIA CEREBRAL. TERAPIA THERASUIT. COBERTURA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção, no recente julgamento do REsp 2.108.440/GO,
concluído em 3.4.2025, estabeleceu a obrigatoriedade de a operadora
de plano de saúde custear sessões ilimitadas de terapias
multidisciplinares (fisioterapias, terapias ocupacionais e
fonoaudiologia), mediante a utilização de métodos de alto custo
denominados Therasuit, Pediasuit, entre outros procedimentos
indicados pelo médico assistente.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
PACIENTE COM PARALISIA CEREBRAL. TERAPIA THERASUIT. COBERTURA.
1. A Segunda Seção, no recente julgamento do REsp 2.108.440/GO,
concluído em 3.4.2025, estabeleceu a obrigatoriedade de a operadora
de plano de saúde custear sessões ilimitadas de terapias
multidisciplinares (fisioterapias, terapias ocupacionais e
fonoaudiologia), mediante a utilização de métodos de alto custo
denominados Therasuit, Pediasuit, entre outros procedimentos
indicados pelo médico assistente.
2. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - TERAPIA PELO MÉTODO PEDIASUIT - NATUREZA
EXPERIMENTAL AFASTADA - COBERTURA OBRIGATÓRIA)
   STJ - <<REsp 2108440>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
