# Registro público: STJ — 2058985

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-01
- **Publicação:** 2025-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119494/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119494.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92c87a5bbca4b545849e9f4f452fc2544a87f54959ddfff7ea8a1a02ca6a3839

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937906
- **Número de registro na fonte:** 202300635921
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
RECUPERACIONAL. EXCEÇÕES. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTRACONCURSALIDADE.
ATOS CONSTRITIVOS EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão
singular proferida no âmbito da recuperação judicial, que indeferiu
pedido de liberação ou remessa de valores penhorados em execução de
título extrajudicial em curso perante outro juízo.
- **Item 2 (texto oficial):** A regra de competência do juízo da recuperação judicial não é
universal. Créditos garantidos por alienação fiduciária possuem
natureza extraconcursal e, por isso, não se submetem aos efeitos da
recuperação.
- **Item 3 (texto oficial):** Não bastasse, ultrapassado o stay period, o princípio da
preservação da empresa não pode prevalecer de forma absoluta a ponto
de obstar o prosseguimento da execução de crédito extraconcursal no
juízo competente, cabendo ao juízo executivo apenas zelar pela
observância da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC).
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
RECUPERACIONAL. EXCEÇÕES. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTRACONCURSALIDADE.
ATOS CONSTRITIVOS EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão
singular proferida no âmbito da recuperação judicial, que indeferiu
pedido de liberação ou remessa de valores penhorados em execução de
título extrajudicial em curso perante outro juízo.
2. A regra de competência do juízo da recuperação judicial não é
universal. Créditos garantidos por alienação fiduciária possuem
natureza extraconcursal e, por isso, não se submetem aos efeitos da
recuperação.
3. Não bastasse, ultrapassado o stay period, o princípio da
preservação da empresa não pode prevalecer de forma absoluta a ponto
de obstar o prosseguimento da execução de crédito extraconcursal no
juízo competente, cabendo ao juízo executivo apenas zelar pela
observância da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC).
4. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.058.985 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2058985/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.058.985 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recuperação judicial, competência do juízo recuperacional e alienação fiduciária. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2e48cd18da73c9561468427182997446fdfab052c5b1cf64b64fcb658f0c7aaa
- **SHA-256 do registro documental:** 92c87a5bbca4b545849e9f4f452fc2544a87f54959ddfff7ea8a1a02ca6a3839
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2058985%2F)

