# Registro público: STJ — 2063698

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-01
- **Publicação:** 2025-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119495/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119495.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 71d882a2d5bb5379a65da1d96d92296f47c78afb7bc2eb8aca1c5c0d7135b4de

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937907
- **Número de registro na fonte:** 202301023848
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL COMERCIAL. EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS NO
PATRIMÔNIO DA AUTORA. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, as instâncias de origem consignaram que o
imóvel que se busca declarar impenhorável tem natureza comercial e
não é o único bem integrante do patrimônio da autora. Desse modo,
não há como se conferir a proteção do bem de família previsto na Lei
n. 8.009/1990.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante o Tema Repetitivo 1.076, "[a] fixação dos honorários
por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da
condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem
elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais
previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da
presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão
subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b)
do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa"
(REsp n. 1.906.618/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte
Especial, DJe de 31/5/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL COMERCIAL. EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS NO
PATRIMÔNIO DA AUTORA. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA.
1. No caso dos autos, as instâncias de origem consignaram que o
imóvel que se busca declarar impenhorável tem natureza comercial e
não é o único bem integrante do patrimônio da autora. Desse modo,
não há como se conferir a proteção do bem de família previsto na Lei
n. 8.009/1990.
2. Consoante o Tema Repetitivo 1.076, "[a] fixação dos honorários
por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da
condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem
elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais
previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da
presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão
subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b)
do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa"
(REsp n. 1.906.618/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte
Especial, DJe de 31/5/2022).
3. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.063.698 do STJ: ação declaratória de impenhorabilidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2063698/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.063.698 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação declaratória de impenhorabilidade, imóvel comercial e bem de família. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaratoria, impenhorabilidade, resp
- **SHA-256 do HTML autoral:** 61e5052e0c73ed38fe4e1640a440179209e333b851d5090142a99144b87a7ffa
- **SHA-256 do registro documental:** 71d882a2d5bb5379a65da1d96d92296f47c78afb7bc2eb8aca1c5c0d7135b4de
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2063698%2F)

### [Tema 1076 do STJ: Fixação dos honorários por apreciação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1076/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1076, o STJ fixou a seguinte tese: “i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** apreciacao, fixacao, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** ed3ba5f7949ffe94191f4434d80ae915ab739622848f72ec11214db702ee1054
- **SHA-256 do registro documental:** 71d882a2d5bb5379a65da1d96d92296f47c78afb7bc2eb8aca1c5c0d7135b4de
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1076%2F)

