# Registro público: STJ — 2136117

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-01
- **Publicação:** 2025-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119503/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119503.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0829cd6b52ef0f4561657a41d783441041e24a458b460d56a68e5328c7c32fae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL. LEI N.
14.112/2020. DÍVIDAS FISCAIS DA UNIÃO. OBRIGATORIEDADE. DÍVIDAS
FISCAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS. NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI
ESPECÍFICA ACERCA DO PARCELAMENTO DE TRIBUTOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A partir da entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020 e a
implementação de um programa legal de parcelamento de débitos
tributários factível, tornou-se exigível a apresentação das
certidões de regularidade fiscal como condição para a homologação do
plano de recuperação judicial, nos termos dos arts. 57 da Lei n.
11.101/2005 e 191-A do Código Tributário Nacional. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Em relação às dívidas fiscais estaduais e municipais, a exigência
da apresentação das certidões de regularidade fiscal como condição
para a homologação do plano de recuperação judicial depende da
edição de lei específica acerca do parcelamento dos tributos de sua
respectiva competência em prazo não inferior ao previsto na Lei
Federal n. 14.112/2020, ainda que restrita em aderir aos termos da
lei federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial a que se dá parcial provimento.

## Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL. LEI N.
14.112/2020. DÍVIDAS FISCAIS DA UNIÃO. OBRIGATORIEDADE. DÍVIDAS
FISCAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS. NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI
ESPECÍFICA ACERCA DO PARCELAMENTO DE TRIBUTOS.
1. A partir da entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020 e a
implementação de um programa legal de parcelamento de débitos
tributários factível, tornou-se exigível a apresentação das
certidões de regularidade fiscal como condição para a homologação do
plano de recuperação judicial, nos termos dos arts. 57 da Lei n.
11.101/2005 e 191-A do Código Tributário Nacional. Precedentes.
2. Em relação às dívidas fiscais estaduais e municipais, a exigência
da apresentação das certidões de regularidade fiscal como condição
para a homologação do plano de recuperação judicial depende da
edição de lei específica acerca do parcelamento dos tributos de sua
respectiva competência em prazo não inferior ao previsto na Lei
Federal n. 14.112/2020, ainda que restrita em aderir aos termos da
lei federal.
3. Recurso especial a que se dá parcial provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art191, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art57, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO DO PLANO - LEI N. 14.112/2020 -
APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL)
   STJ - <<REsp 2053240>>-SP, <<REsp 2082781>>-SP,
         <<REsp 1955325>>-PE
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES DE
REGULARIDADE FISCAL - DÍVIDAS FISCAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS -
EDIÇÃO DE LEI ESPECÍFICA)
   STJ - <<REsp 1955325>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014112 ANO:2020
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00057
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:0191A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art191](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art191)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art57](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art57)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2020-12-24%3B14112)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3076036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131964/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art191, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art57, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2182774](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123647/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art191, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art57, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2073195](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94728/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art191, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art57, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
