{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119515,"origem":"stj","sha256_origem":"70a3e7dbd43ea5d735cd22ff75c4bcc13d162237a53116d8d16740e949e63e58","registro_original":{"id_fonte":"937927","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2202957","numero_registro":"202500884350","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.\nREQUISITOS. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. OMISSÃO.\nINEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.\n1. A desconsideração da personalidade jurídica constitui medida\nexcepcional, cabível apenas na hipótese de abuso da personalidade\njurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão\npatrimonial. Incidência, na hipótese, das disposições dos verbete n.\n7 e 83 da Súmula desta Casa.\n2. \"O indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade\njurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da\nempresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba\nhonorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a\nlitigar em juízo\" (REsp 2.072.206/SP, Relator Ministro RICARDO\nVILLAS BÔAS CUEVA, CORTE ESPECIAL, julgado em 13/2/2025, DJEN de\n12/3/2025).\n3. Não é omisso e nem padece de fundamentação inadequada o julgado\nque examina suficientemente todas as questões que lhe foram\npropostas, mas em sentido contrário ao interesse da parte.\n4. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio\nde Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a39370daa51cc4761137e7cc74fb239ecee6dbdbde4c49c271636e96d38f4c69","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
