# Registro público: STJ — 2211444

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-01
- **Publicação:** 2025-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119520/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119520.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 423a20884d025ea7742bc350cd53724a5b03eb05e8bd2d4cd30a2ababfa202dd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE
PROVAS QUE BUSCA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS ALIMENTOS ADMINISTRADOS
PELA MÃE DAS CRIANÇAS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. ILEGITIMIDADE
DE AGIR DO ALIMENTANTE. SEM INDÍCIOS DE MÁ ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA
7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Impor à genitora o dever de guardar notas fiscais, contratos e
comprovar todos os gastos dos menores seria desproporcional e
inadequado. Não há indícios de má administração.
- **Item 2 (texto oficial):** Pedido que não se coaduna com a produção antecipada de provas,
mas sim, com ação de prestação de contas injustificada. Não é
cabível prestação de contas em ação de alimentos.
- **Item 3 (texto oficial):** Incabível revisão de fatos e provas em sede de Recurso Especial.
Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE
PROVAS QUE BUSCA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS ALIMENTOS ADMINISTRADOS
PELA MÃE DAS CRIANÇAS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. ILEGITIMIDADE
DE AGIR DO ALIMENTANTE. SEM INDÍCIOS DE MÁ ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA
7/STJ.
1. Impor à genitora o dever de guardar notas fiscais, contratos e
comprovar todos os gastos dos menores seria desproporcional e
inadequado. Não há indícios de má administração.
2. Pedido que não se coaduna com a produção antecipada de provas,
mas sim, com ação de prestação de contas injustificada. Não é
cabível prestação de contas em ação de alimentos.
3. Incabível revisão de fatos e provas em sede de Recurso Especial.
Súmula nº 7/STJ.
4. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
