# Registro público: STJ — 2222407

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-01
- **Publicação:** 2025-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119526/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119526.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d6b74596c7e157559a0c3fce6c6dbb19ba9bb107c719c371aaa91d3da8cac08f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937938
- **Número de registro na fonte:** 202502511016
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM RESSARCIMENTO DE DANOS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.
DEFEITO OCULTO. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO CONFIGURADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se
manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia,
apesar de a parte ter oposto os competentes embargos de declaração.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial a que se dá provimento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM RESSARCIMENTO DE DANOS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.
DEFEITO OCULTO. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se
manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia,
apesar de a parte ter oposto os competentes embargos de declaração.
2. Recurso especial a que se dá provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
