# Registro público: STJ — 2227424

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-01
- **Publicação:** 2025-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119536/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119536.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d039a21c1ebe5c1f40a1ec9b74a22ba4984793d5a582413e272cc3e76e40831e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937948
- **Número de registro na fonte:** 202502877360
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE RESOLVE O
INCIDENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.015, IV, DO CPC).

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de
origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões,
deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do
Código de Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.015, IV, do CPC, o recurso cabível contra
decisões que versem sobre incidente de desconsideração da
personalidade jurídica é o agravo de instrumento.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial a que se dá parcial provimento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE RESOLVE O
INCIDENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.015, IV, DO CPC).
1. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de
origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões,
deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do
Código de Processo Civil.
2. Nos termos do art. 1.015, IV, do CPC, o recurso cabível contra
decisões que versem sobre incidente de desconsideração da
personalidade jurídica é o agravo de instrumento.
3. Recurso especial a que se dá parcial provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.227.424 do STJ, Quarta Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2227424/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.227.424 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso especial prestação jurisdicional deficiente. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.227.424 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 9193780c8532ef1ff5b21b41b422bec764ae79cdc83fb4d5998632af9cbaf8d4
- **SHA-256 do registro documental:** d039a21c1ebe5c1f40a1ec9b74a22ba4984793d5a582413e272cc3e76e40831e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2227424%2F)

