{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11954,"origem":"stj","sha256_origem":"0ef3f91a9cb46ef6fcc068818004e99f607229122c60ed3c35c36730baf4d3af","registro_original":{"id_fonte":"000824287","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2006735","numero_registro":"202103331675","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INFORMAÇÕES\nELETRÔNICAS INCORRETAS E JUSTA CAUSA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.\n1. É intempestivo o recurso interposto fora do prazo de 15 (quinze)\ndias úteis previsto nos arts. 219, caput, 994, VI, 1.003, § 5º, e\n1.029 do CPC/2015.\n2. Segundo o entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, \"a\nfalha induzida por informação equivocada prestada por sistema\neletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem\naos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da\ntempestividade do recurso\" (EAREsp 1759860/PI, rel. Ministra LAURITA\nVAZ, Corte Especial, DJe 21/03/2022).\n3. Hipótese em que não se vislumbra a possibilidade de o ora\nagravante ter sido induzido a erro pelo sistema eletrônico utilizado\npela Corte local, uma vez que - no print da tela do PJe colacionado\nàs razões recursais - verifica-se, claramente, dois tópicos\ndistintos separados por linhas diferentes: \"disponibilizado no DJ\neletrônico\" e \"publicado intimação em 08/10/2018\", não sendo\nrazoável por parte do causídico inferir dessas informações que a\npublicação  somente teria ocorrido dia 09/10/2018.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005\n        ART:01029"],"jurisprudencia_citada":"(FALHA INDUZIDA POR INFORMAÇÃO EQUIVOCADA PRESTADA POR SISTEMA\nELETRÔNICO DE TRIBUNAL - NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO PELO JULGADOR)\n   STJ - <<EAREsp 1759860>>-PI","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"554a1932052e77bce6419e9fe2da13a49da530d37287ffe7744ec961e4f74b61","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
