# Registro público: STJ — 2232312

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-01
- **Publicação:** 2025-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119548/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119548.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24f4b1f7175f8cf2a69199a0e659ee4940fd76a4a14ff4f07d3d40c9e52e439c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937960
- **Número de registro na fonte:** 202503401472
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
AQUISIÇÃO DE REFRIGERANTE CONTENDO CORPO ESTRANHO EM SEU INTERIOR.
ATA NOTARIAL QUE CERTIFICA A PRESENÇA DO OBJETO E A INVIOLABILIDADE
DO RECIPIENTE. DEFEITO DO PRODUTO. EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR A RISCO
CONCRETO DE LESÃO À SUA SAÚDE E SEGURANÇA. DESNECESSIDADE DE
INGESTÃO DO PRODUTO PARA CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS
CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A aquisição de produto alimentício industrializado contendo corpo
estranho em seu interior caracteriza defeito de segurança nos
termos do art. 12 do CDC, violando o dever legal do fornecedor
previsto no art. 8º do mesmo diploma.
- **Item 2 (texto oficial):** A presença do corpo estranho em alimentos, devidamente atestada,
expõe o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e
segurança, sendo desnecessária a efetiva ingestão do produto para
configuração do dano moral.
- **Item 3 (texto oficial):** A ingestão do produto pode ser relevante para fins de
quantificação da indenização, mas não constitui elemento
indispensável ao reconhecimento do dano moral indenizável.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
AQUISIÇÃO DE REFRIGERANTE CONTENDO CORPO ESTRANHO EM SEU INTERIOR.
ATA NOTARIAL QUE CERTIFICA A PRESENÇA DO OBJETO E A INVIOLABILIDADE
DO RECIPIENTE. DEFEITO DO PRODUTO. EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR A RISCO
CONCRETO DE LESÃO À SUA SAÚDE E SEGURANÇA. DESNECESSIDADE DE
INGESTÃO DO PRODUTO PARA CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS
CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO.
1. A aquisição de produto alimentício industrializado contendo corpo
estranho em seu interior caracteriza defeito de segurança nos
termos do art. 12 do CDC, violando o dever legal do fornecedor
previsto no art. 8º do mesmo diploma.
2. A presença do corpo estranho em alimentos, devidamente atestada,
expõe o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e
segurança, sendo desnecessária a efetiva ingestão do produto para
configuração do dano moral.
3. A ingestão do produto pode ser relevante para fins de
quantificação da indenização, mas não constitui elemento
indispensável ao reconhecimento do dano moral indenizável.
4. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.232.312 do STJ: direito do consumidor e ação indenizatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2232312/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.232.312 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito do consumidor, ação indenizatória e defeito do produto. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor, indenizatoria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5d236fadf22ce159b208e8dfd6e93a17004e179697d190bdaa8cd765711322cc
- **SHA-256 do registro documental:** 24f4b1f7175f8cf2a69199a0e659ee4940fd76a4a14ff4f07d3d40c9e52e439c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2232312%2F)

