# Registro público: STJ — 2232322

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-01
- **Publicação:** 2025-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119549/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119549.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f15b3c929806eb935e8823dd7f80a9371bc4af991fda45abd1638cff5b7f161b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937961
- **Número de registro na fonte:** 202501933673
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO EM VOO
NACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
DANO MORAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Desde a entrada em vigor do CDC, a responsabilidade civil das
companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços não é
mais regulada pelo Código Brasileiro de Aeronáutica. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a
responsabilidade objetiva da companhia aérea, prevista no art. 14 do
Código de Defesa do Consumidor, não é absoluta, cabendo a ela
responder somente pelos danos efetivamente comprovados nos autos em
decorrência de defeito no serviço, nos termos da jurisprudência
deste Tribunal Superior.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial a que se dá parcial provimento.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO EM VOO
NACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
DANO MORAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. Desde a entrada em vigor do CDC, a responsabilidade civil das
companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços não é
mais regulada pelo Código Brasileiro de Aeronáutica. Precedentes.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a
responsabilidade objetiva da companhia aérea, prevista no art. 14 do
Código de Defesa do Consumidor, não é absoluta, cabendo a ela
responder somente pelos danos efetivamente comprovados nos autos em
decorrência de defeito no serviço, nos termos da jurisprudência
deste Tribunal Superior.
3. Recurso especial a que se dá parcial provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.232.322 do STJ: ação de indenização](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2232322/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.232.322 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de indenização, atraso em voo nacional e responsabilidade civil. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** indenizacao, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 791a3eb8fb1deae584a2126f17757c98f8f2a7ab1f1945bfb1d1766f843ff5c2
- **SHA-256 do registro documental:** f15b3c929806eb935e8823dd7f80a9371bc4af991fda45abd1638cff5b7f161b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2232322%2F)

