# Registro público: STJ — 2233200

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-01
- **Publicação:** 2025-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119552/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119552.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1fe48a2f508c936a644ebc56b6f84dc93abf99145ca8f2f05ddfe65620c42fca

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. LACUNA NA LEI N. 7.347/85. APLICAÇÃO
ANALÓGICA DO ART. 19, § 1º, DA LEI N. 4.717/65. MÁXIMA EFETIVIDADE
DO MICROSSISTEMA PROCESSUAL DA TUTELA COLETIVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 19, § 1º, da Lei n. 4.717/65, que prevê a recorribilidade
imediata das decisões interlocutórias por agravo de instrumento, não
é afastado pela taxatividade mitigada do art. 1.015 do Código de
Processo Civil, cujo inciso XIII contempla o cabimento do recurso em
"outros casos expressamente referidos em lei".
- **Item 2 (texto oficial):** A lacuna na Lei da Ação Civil pública deve ser integrada pela
aplicação analógica da Lei da Ação Popular, integrante do
microssistema da tutela coletiva, para permitir a interposição de
agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial a que se dá provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. LACUNA NA LEI N. 7.347/85. APLICAÇÃO
ANALÓGICA DO ART. 19, § 1º, DA LEI N. 4.717/65. MÁXIMA EFETIVIDADE
DO MICROSSISTEMA PROCESSUAL DA TUTELA COLETIVA.
1. O art. 19, § 1º, da Lei n. 4.717/65, que prevê a recorribilidade
imediata das decisões interlocutórias por agravo de instrumento, não
é afastado pela taxatividade mitigada do art. 1.015 do Código de
Processo Civil, cujo inciso XIII contempla o cabimento do recurso em
"outros casos expressamente referidos em lei".
2. A lacuna na Lei da Ação Civil pública deve ser integrada pela
aplicação analógica da Lei da Ação Popular, integrante do
microssistema da tutela coletiva, para permitir a interposição de
agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias.
Precedentes.
3. Recurso especial a que se dá provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
