# Registro público: STJ — 2237551

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-01
- **Publicação:** 2025-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119559/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119559.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 83c0836a0b51068dd85dabfe7f7e48ed959e9cdfaa873435453aa91be4744cc9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937971
- **Número de registro na fonte:** 202501997757
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
PROPRIEDADE DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PROVA EMPRESTADA. JUÍZO DE VALORAÇÃO. SÚMULA
7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça,
o proprietário do veículo automotor responde, de forma solidária e
objetiva, pelos danos causados por ato culposo de terceiro condutor.
- **Item 2 (texto oficial):** Pouco importa, para fins de responsabilização, se o condutor do
veículo é ou não preposto ou empregado do proprietário, bastando a
comprovação de que o veículo envolvido no acidente lhe pertence.
- **Item 3 (texto oficial):** A negativa da denunciação da lide não impede o exercício do
direito de regresso, que poderá ser buscado por meio de ação
própria, conforme facultado pelo art. 125, §1º, do Código de
Processo Civil.
- **Item 4 (texto oficial):** A valoração das provas constantes dos autos compete às instâncias
ordinárias, sendo incabível a pretensão de reexame do conjunto
probatório em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do
STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
PROPRIEDADE DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PROVA EMPRESTADA. JUÍZO DE VALORAÇÃO. SÚMULA
7/STJ.
1. Segundo entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça,
o proprietário do veículo automotor responde, de forma solidária e
objetiva, pelos danos causados por ato culposo de terceiro condutor.
2. Pouco importa, para fins de responsabilização, se o condutor do
veículo é ou não preposto ou empregado do proprietário, bastando a
comprovação de que o veículo envolvido no acidente lhe pertence.
3. A negativa da denunciação da lide não impede o exercício do
direito de regresso, que poderá ser buscado por meio de ação
própria, conforme facultado pelo art. 125, §1º, do Código de
Processo Civil.
4. A valoração das provas constantes dos autos compete às instâncias
ordinárias, sendo incabível a pretensão de reexame do conjunto
probatório em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do
STJ.
5. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.237.551 do STJ: responsabilidade civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2237551/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Segundo entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, o proprietário do veículo automotor responde, de forma solidária e objetiva, pelos danos causados por ato culposo de terceiro condutor. 2. Pouco importa, para fins de responsabilização, se o condutor do veículo é ou não preposto ou empregado do proprietário, bastando a comprovação de que o veículo envolvido no acidente lhe pertence. 3. A negativa da denunciação da lide não impede o exercício do direito de regresso, que poderá ser buscado por meio de ação própria, conforme facultado pelo art. 125, §1º, do Código de Processo Civil. 4. A valoração das provas constantes dos autos compete às instâncias ordinárias, sendo incabível a pretensão de reexame do conjunto probatório em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. Recurso especial a que se nega provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 937971, publicado pelo tribunal em 4 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.237.551, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** responsabilidade, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 713422490a4bf167291a5ea60a1f31f1a7421759835433f930b08bf0a9663453
- **SHA-256 do registro documental:** 83c0836a0b51068dd85dabfe7f7e48ed959e9cdfaa873435453aa91be4744cc9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2237551%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2237551 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 83c0836a0b51068dd85dabfe7f7e48ed959e9cdfaa873435453aa91be4744cc9
- **SHA-256 do comentário:** 26e64f14c1d2779ee4c033db1ff58682dd71de35f1d00c06a36e09088fbf987e
