{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11956,"origem":"stj","sha256_origem":"19943783f4709c3ede4efceeb76743a02c208adeda2bfe5e7ea7a0ac0451f074","registro_original":{"id_fonte":"000824289","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2039168","numero_registro":"202200011719","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-08-22","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. TEORIA DO FATO CONSUMADO.\nAPLICAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE.\n1. Esta Corte tem o entendimento de que é aplicável a situações\nexcepcionais, como a dos autos, a teoria do fato consumado, pois a\nrestauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais do\nque a manutenção da situação consolidada.\n2. Hipótese em que mantida remoção, determinada judicialmente no ano\nde 2009 e confirmada em sentença proferida em 2011, em razão das\npeculiaridades do caso concreto, mormente a avançada idade dos\ngenitores do servidor.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS E CONSOLIDADA - TEORIA  DO  FATO  CONSUMADO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 917473>>-DF,\n         <<AREsp 1534539>>-DF,\n         <<AgRg no AREsp 672435>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 261397>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"bbb14b3356a98b8759dc7467ebcd3e031ab81b26ae726cf6babcd6f4a8aa3429","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
