# Registro público: STJ — 2039168

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11956/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11956.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 19943783f4709c3ede4efceeb76743a02c208adeda2bfe5e7ea7a0ac0451f074

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. TEORIA DO FATO CONSUMADO.
APLICAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte tem o entendimento de que é aplicável a situações
excepcionais, como a dos autos, a teoria do fato consumado, pois a
restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais do
que a manutenção da situação consolidada.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que mantida remoção, determinada judicialmente no ano
de 2009 e confirmada em sentença proferida em 2011, em razão das
peculiaridades do caso concreto, mormente a avançada idade dos
genitores do servidor.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. TEORIA DO FATO CONSUMADO.
APLICAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE.
1. Esta Corte tem o entendimento de que é aplicável a situações
excepcionais, como a dos autos, a teoria do fato consumado, pois a
restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais do
que a manutenção da situação consolidada.
2. Hipótese em que mantida remoção, determinada judicialmente no ano
de 2009 e confirmada em sentença proferida em 2011, em razão das
peculiaridades do caso concreto, mormente a avançada idade dos
genitores do servidor.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS E CONSOLIDADA - TEORIA  DO  FATO  CONSUMADO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 917473>>-DF,
         <<AREsp 1534539>>-DF,
         <<AgRg no AREsp 672435>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 261397>>-RN

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 19943783f4709c3ede4efceeb76743a02c208adeda2bfe5e7ea7a0ac0451f074
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

