# Registro público: STJ — 2238107

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-01
- **Publicação:** 2025-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119560/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119560.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87767ad2f654cb4b618bda07f43de2565f563c59e9bfe2dc0385da390b7d5f73

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937972
- **Número de registro na fonte:** 202503874020
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUCUMBÊNCIA. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. NÃO
CONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido da aplicação
do princípio da causalidade na hipótese de extinção do processo em
razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 85, § 10,
do CPC/15). Após a alteração promovida pela Lei n. 14.195/2021,
publicada em 26/8/2021, que alterou o § 5º do art. 921 do CPC/15,
todavia, não será imputado nenhum ônus às partes quando reconhecida
a referida prescrição. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUCUMBÊNCIA. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. NÃO
CONHECIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido da aplicação
do princípio da causalidade na hipótese de extinção do processo em
razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 85, § 10,
do CPC/15). Após a alteração promovida pela Lei n. 14.195/2021,
publicada em 26/8/2021, que alterou o § 5º do art. 921 do CPC/15,
todavia, não será imputado nenhum ônus às partes quando reconhecida
a referida prescrição. Precedentes.
2. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.238.107 do STJ: prescrição intercorrente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2238107/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.238.107 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prescrição intercorrente e não conhecimento. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.238.107 e mede,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** intercorrente, prescricao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3425cff72a061d1073dedfcdf37150af17fca53e7e80d9776c811d9ca74e424f
- **SHA-256 do registro documental:** 87767ad2f654cb4b618bda07f43de2565f563c59e9bfe2dc0385da390b7d5f73
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2238107%2F)

