{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119562,"origem":"stj","sha256_origem":"bee878b42129aa815bb1c85c87aee94039e5ae81631babda339e38557b25628e","registro_original":{"id_fonte":"938053","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2544990","numero_registro":"202400066030","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO\nINTERNO PROVIDO. REVOGAÇÃO TÁCITA DE PROCURAÇÃO. TEMPESTIVIDADE DO\nPREPARO. DESERÇÃO AFASTADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO\nPARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL POR FUNDAMENTO DISTINTO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ\nque não conheceu do recurso especial.\nII. Questão em discussão\n2. Deserção recursal, violação do art. 765 do CC, possibilidade de\ncompensação de dívidas do segurado com o pecúlio devido aos\nbeneficiários e valor do benefício.\nIII. Razões de decidir\n3. A revogação tácita da procuração anterior ocorreu com a\nconstituição de novo mandatário, sem ressalva da procuração\nanterior, conforme entendimento consolidado do STJ.\n4. A regularização do preparo foi realizada tempestivamente pela\nnova procuradora, após sua intimação, afastando-se a deserção.\n5. O comando normativo do art. 765 do CC é insuficiente para afastar\nas razões invocadas pela Corte estadual, deficiência na\nfundamentação recursal que atrai a Súmula n. 284 do STF.\n6. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do\nSTJ, no sentido de que as dívidas contraídas pelo segurado não podem\nser compensadas ou abatidas do pecúlio devido aos beneficiários,\nconforme o art. 794 do CC.\n7. O afastamento da conclusão do Tribunal de origem acerca do valor\ndo benefício encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, que veda o\nreexame de provas na via especial.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo interno provido. Decisão da Presidência reconsiderada.\nAgravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso\nespecial.\nTese de julgamento: \"1. Não há falar em deserção quando a\nregularização do preparo ocorreu tempestivamente, considerando a\nconstituição de novo mandatário e a revogação tácita da procuração\nanterior. 2. A deficiência na fundamentação recursal, por indicação\nde dispositivo inapto para afastar as razões invocadas no acórdão\nrecorrido, atrai a Súmula n. 284 do STF. 3. O capital estipulado em\ncontrato de previdência privada com plano de pecúlio não está\nsujeito às dívidas do segurado, conforme art. 794 do CC. 4. O\nreexame de elementos fático-probatórios é vedado em sede especial,\nconforme a Súmula n. 7 do STJ.\"\nDispositivos relevantes citados: CC, arts. 765 e 794.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.053.330/DF,\nde minha relatoria, Quarta Turma, julgado em 4/11/2024; STJ, AgInt\nno AREsp n. 1.895.704/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\nTerceira Turma, julgado em 6/12/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e\nMaria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1880c947bdf47c8aced1fe516b37acbaca5c38bf0690ec0e753a18a31bcd8c03","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
