# Registro público: STJ — 2009351

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119570/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119570.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9cab12dc0419e7e5cc62253218e445ca79216783ea744a86e31559ff577a515a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938094
- **Número de registro na fonte:** 202103396721
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. POOL HOTELEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em ação de rescisão contratual cumulada com pedidos de restituição de valores pagos, danos materiais e morais, decorrente de contrato de compromisso de compra e venda de unidade imobiliária vinculada ao sistema de pool hoteleiro. 2. O acórdão recorrido reconheceu a responsabilidade solidária da agravante, aplicando o Código de D…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. POOL HOTELEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com
fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em
ação de rescisão contratual cumulada com pedidos de restituição de
valores pagos, danos materiais e morais, decorrente de contrato de
compromisso de compra e venda de unidade imobiliária vinculada ao
sistema de pool hoteleiro.
2. O acórdão recorrido reconheceu a
responsabilidade solidária da agravante, aplicando o Código de
Defesa do Consumidor, e determinou a devolução integral das parcelas
pagas em razão do atraso na entrega do imóvel.
3. A agravante alegou
ilegitimidade passiva, sustentando que sua obrigação se restringe à
administração hoteleira após a entrega do empreendimento, não sendo
responsável pela construção ou entrega da unidade.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
4. Discute-se se a sociedade vinculada à administração
hoteleira pode ser responsabilizada solidariamente por vícios no
empreendimento imobiliário, considerando que não integra a cadeia de
fornecimento da incorporação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A sociedade
ligada à administração hoteleira não integra a cadeia de
fornecimento da incorporação imobiliária, limitando-se à futura
gestão dos serviços hoteleiros após a conclusão do
empreendimento.
6. A respo nsabilidade solidária não pode ser
presumida, devendo estar prevista em lei ou contrato, conforme
dispõe o art. 265 do Código Civil.
7. Os adquirentes tinham plena
ciência de que as unidades não seriam construídas nem
comercializadas pela agravante, cuja atuação se restringiria à
administração do pool hoteleiro.
8. A pretensão da agravante de
explorar economicamente o empreendimento foi igualmente frustrada
pela não conclusão da obra, assim como a dos adquirentes.
9. Agravo
provido para dar provimento ao recurso especial, reconhecendo a
ilegitimidade passiva da agravante.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2009351 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9cab12dc0419e7e5cc62253218e445ca79216783ea744a86e31559ff577a515a
- **SHA-256 do comentário:** 5c904560820d77ae4b8580dda4fbcdaf7ec82cfb24bc9133408a3beddcb41662
