{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119573,"origem":"stj","sha256_origem":"4e50cdf7e95b28c4cfbb457fe535b8e1e1603a40a10471aa603d4c474027986a","registro_original":{"id_fonte":"938097","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1934695","numero_registro":"202102101145","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA\nCUMULADA COM PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. NULIDADE DE\nESCRITURA PÚBLICA. PROTEÇÃO AO TERCEIRO DE BOA-FÉ. USUCAPIÃO.\nAGRAVOS CONHECIDOS PARA NÃO CONHECER DOS RECURSOS ESPECIAIS .\rI.\nCaso em exame\r1. Agravo em recurso especial interposto contra\ndecisão que inadmitiu recursos especiais, em ação reivindicatória\ncumulada com pedido de anulação de ato jurídico, proposta por pessoa\njurídica alegando falsificação de assinatura em procuração e\nescritura pública de compra e venda de imóvel.\r2. A sentença de\nprimeira instância declarou a nulidade da escritura e da procuração,\ndeterminou a restituição do imóvel e condenou os réus ao pagamento\nde custas e honorários. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de\nJaneiro, em sede de apelação, declarou a nulidade da escritura, mas\nafastou o pedido reivindicatório, reconhecendo a proteção ao\nterceiro de boa-fé que preenchera os requisitos para usucapião.\r3.\nOs embargos de declaração foram rejeitados, e os recursos especiais\ninadmitidos, ensejando os presentes agravos.\rII. Questão em\ndiscussão\r4. A questão em discussão consiste em saber se: (I) houve\nnegativa de prestação jurisdicional por omissão no acórdão\nrecorrido; (II) a nulidade da escritura pública pode ser declarada\nem face de terceiro de boa-fé que já tenha preenchido os requisitos\npara usucapião; (III) a ausência de justo título afasta a\npossibilidade de usucapião ordinária; e (IV) o reconhecimento da\nusucapião no caso concreto violou normas legais e princípios\naplicáveis.\rIII. Razões de decidir\r5. O Tribunal de origem não\nincorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois fundamentou\nadequadamente sua decisão, ainda que de forma diversa do interesse\nda parte.\r6. A nulidade da escritura pública não afasta a proteção\nao terceiro de boa-fé que já tenha preenchido os requisitos para\nusucapião, conforme previsto no art. 214, § 5º, da Lei 6.015/73.\r7.\nA ausência de justo título não impede o reconhecimento da usucapião\nordinária quando preenchidos os requisitos legais, incluindo o prazo\naquisitivo e a boa-fé do possuidor.\r8. A revisão das conclusões do\nacórdão recorrido demandaria o revolvimento do conjunto\nfático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos\ntermos da Súmula 7 do STJ.\rIV. Dispositivo\r9. Agravos conhecidos\npara não conhecer dos recursos especiais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"32b7d305b212c8a2a0ec1af5ad9fa9e1838e023762979c4aa62ec74da6597fcb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
