# Registro público: STJ — 1961977

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11959/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11959.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6d62243b6dc900a1bf75483136dfdab371655d0a6bae447b2bdf5930d60eae4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ELABORAÇÃO DA CONTA. EXPEDIÇÃO
DE PRECATÓRIO/RPV. JUROS DE MORA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Constitucional, na sessão do dia 19/04/2017 (RE
579.431/RS, com repercussão geral reconhecida), considerou devidos
os juros moratórios no período compreendido entre a data dos
cálculos e a da Requisição de Pequeno Valor - RPV ou da expedição do
precatório, superando assim o entendimento anterior do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** É firme o entendimento desta Corte de que "a aplicação de juros e
correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a
qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A
decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita,
tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão
consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais
da condenação" (AgInt no REsp 1353317/RS, rel. Ministro OG
FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 9/8/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ELABORAÇÃO DA CONTA. EXPEDIÇÃO
DE PRECATÓRIO/RPV. JUROS DE MORA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA.
1. A Corte Constitucional, na sessão do dia 19/04/2017 (RE
579.431/RS, com repercussão geral reconhecida), considerou devidos
os juros moratórios no período compreendido entre a data dos
cálculos e a da Requisição de Pequeno Valor - RPV ou da expedição do
precatório, superando assim o entendimento anterior do STJ.
2. É firme o entendimento desta Corte de que "a aplicação de juros e
correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a
qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A
decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita,
tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão
consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais
da condenação" (AgInt no REsp 1353317/RS, rel. Ministro OG
FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 9/8/2017).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA ENTRE A DATA DA HOMOLOGAÇÃO DA CONTA E A
EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO)
   STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 1261032>>-PR,
         <<AgRg no Ag 1389012>>-PR
(JUROS E CORREÇÃO DE MORA - ALEGAÇÃO A QUALQUER TEMPO - NA INSTÂNCIA
ORDINÁRIA - INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO OU DE JULGAMENTO EXTRA PETITA
- MEROS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1353317>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c6d62243b6dc900a1bf75483136dfdab371655d0a6bae447b2bdf5930d60eae4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** c6d62243b6dc900a1bf75483136dfdab371655d0a6bae447b2bdf5930d60eae4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

