{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119596,"origem":"stj","sha256_origem":"d126a501c9e1b7451fc16a4ba77b6dd1605d375b94697bd6f9bbf5a7811aecbf","registro_original":{"id_fonte":"938129","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2789801","numero_registro":"202404169615","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nFORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DOMICILIAR. ROL DA ANS.\nCOBERTURA EXCEPCIONAL. RECURSO PROVIDO.\n1. A jurisprudência do STJ reconhece que o rol da ANS é, em regra,\ntaxativo, mas admite cobertura excepcional de tratamentos não\nprevistos no rol, desde que atendidos critérios técnicos, como a\ninexistência de substituto terapêutico eficaz e a comprovação da\neficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências.\n2. A Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/1998 para prever que o rol\nda ANS constitui referência básica, permitindo a cobertura de\ntratamentos não incluídos no rol quando houver comprovação de\neficácia ou recomendação de órgãos técnicos, como a CONITEC.\n3. No caso concreto, a parte autora demonstrou a necessidade do\nmedicamento Mavenclad (Cladribina), com base em prescrição médica\ndetalhada, falha terapêutica de outros tratamentos e urgência para\nevitar progressão da doença e sequelas, além de o medicamento\npossuir registro na ANVISA.\n4. A negativa de cobertura do medicamento Mavenclad, em tais\ncircunstâncias, é abusiva, conforme precedentes do STJ que\nreconhecem a abusividade de cláusulas contratuais que excluem\ntratamentos essenciais à saúde do consumidor.\n5. Recurso provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f83d49553713dc4c96ed335c12df9429c48701b7253b1756dfe662d3a1ea3020","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
