# Registro público: STJ — 1950953

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-04
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1196/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1196.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b73d8175f11bb174a1a6b81249f5d7693db3debe18340aa8b1f28cc7d25c7163

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. FIXAÇÃO DE  ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES. SITUAÇÃO
EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÕMICA.
REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO
IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do
recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de
embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, a prestação de
alimentos entre ex-cônjuges tem caráter excepcional, devendo ser
fixada, em regra, apenas pelo tempo necessário à reinserção no
mercado de trabalho. Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, as instâncias ordinárias concluíram não haver razão para
a manutenção da fixação de alimentos definitivos em favor da
agravante, considerando que a pensão alimentícia foi paga por tempo
suficiente para seu restabelecimento financeiro, e que há capacidade
laboral por parte da alimentada. A revisão de tais conclusões
encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido
atrai o óbice da Súmula 283 do STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. FIXAÇÃO DE  ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES. SITUAÇÃO
EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÕMICA.
REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO
IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do
recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de
embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a prestação de
alimentos entre ex-cônjuges tem caráter excepcional, devendo ser
fixada, em regra, apenas pelo tempo necessário à reinserção no
mercado de trabalho. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. No caso, as instâncias ordinárias concluíram não haver razão para
a manutenção da fixação de alimentos definitivos em favor da
agravante, considerando que a pensão alimentícia foi paga por tempo
suficiente para seu restabelecimento financeiro, e que há capacidade
laboral por parte da alimentada. A revisão de tais conclusões
encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido
atrai o óbice da Súmula 283 do STF.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENSÃO ALIMENTÍCIA - REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO - ANÁLISE -
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1347041>>-RS
(FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1298878>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 687997>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
