# Registro público: STJ — 1939593

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11960/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11960.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 550513e70e4416118b031499882bfce48c2168fc68b2806740b9ad4897022d63

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. SISTEMÁTICA DO CPC/2015. CADASTRO NO
PORTAL DO STJ. NECESSIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO DO ENTE
MUNICIPAL. INTEMPESTIVIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 246, §§ 1º e 2º,
determina que a Fazenda Pública deve ser preferencialmente intimada
pessoalmente por meio eletrônico, procedimento cuja efetivação
depende de que ela (a Fazenda) promova o seu cadastro na
administração do tribunal, ônus que se encontra positivado no art.
1.050.
- **Item 2 (texto oficial):** Essa diretriz encontra respaldo no princípio constitucional da
razoável duração do processo (art. 78, LXXVIII), o qual, segundo a
nova lei instrumental, também pode ser alcançado mediante a
colaboração de todos os operadores do Direito, nos termos do art. 6º
do NCPC, in verbis: "Todos os sujeitos do processo devem cooperar
entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva."
- **Item 3 (texto oficial):** Não sendo realizado o cadastro perante a administração desta
Corte, deve-se considerar a intimação realizada mediante a
publicação do ato impugnado no Diário da Justiça eletrônico, razão
pela qual se mostra intempestivo o recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. SISTEMÁTICA DO CPC/2015. CADASTRO NO
PORTAL DO STJ. NECESSIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO DO ENTE
MUNICIPAL. INTEMPESTIVIDADE.
1.  O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 246, §§ 1º e 2º,
determina que a Fazenda Pública deve ser preferencialmente intimada
pessoalmente por meio eletrônico, procedimento cuja efetivação
depende de que ela (a Fazenda) promova o seu cadastro na
administração do tribunal, ônus que se encontra positivado no art.
1.050.
2. Essa diretriz encontra respaldo no princípio constitucional da
razoável duração do processo (art. 78, LXXVIII), o qual, segundo a
nova lei instrumental, também pode ser alcançado mediante a
colaboração de todos os operadores do Direito, nos termos do art. 6º
do NCPC, in verbis: "Todos os sujeitos do processo devem cooperar
entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva."
3. Não sendo realizado o cadastro perante a administração desta
Corte, deve-se considerar a intimação realizada mediante a
publicação do ato impugnado no Diário da Justiça eletrônico, razão
pela qual se mostra intempestivo o recurso.
4. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1050, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art183, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art246_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO PESSOAL POR MEIO ELETRÔNICO - ÔNUS DE
REALIZAR CADASTRO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL - INEXISTÊNCIA
DO CADASTRO - INTIMAÇÃO PELA PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 978007>>-MG,
         <<AgInt no AgInt no REsp 1190095>>-RS
(AGRAVO INTERNO - INTEMPESTIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1149690>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1869719>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1856343>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00183 ART:00219 ART:00246 PAR:00001 PAR:00002
        ART:01003 PAR:00005 ART:01050
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00078

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1050](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1050)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art183](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art183)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art246_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art246_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1992645](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23932/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art183, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2178951](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21828/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art183, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1848855](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/307/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art183, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
