{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119604,"origem":"stj","sha256_origem":"68a6828dfea187a5f9cf088d1acb028567e492884dbdcc26cba2a77a4de722ca","registro_original":{"id_fonte":"938137","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2765262","numero_registro":"202403786275","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE\nMITIGADA. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS.\n1. O acórdão embargado incorreu em omissão e obscuridade ao\ndesconsiderar o momento processual em que foi formulado o pedido de\nrevogação da gratuidade de justiça e demonstrando a urgência\nnecessária à aplicação da tese da taxatividade mitigada.\n2. A decisão interlocutória que indeferiu o pedido de revogação da\ngratuidade de justiça possui conteúdo decisório e repercussão\njurídica e econômica, sendo cabível o agravo de instrumento,\nconforme o art. 1.015, parágrafo único, do CPC/2015.\n3. A jurisprudência do STJ reconhece a ampla e irrestrita\nrecorribilidade de decisões interlocutórias proferidas em fases\nsubsequentes à cognitiva, como cumprimento de sentença,\nindependentemente do conteúdo da decisão.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\nconhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial,\ndeterminando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para\njulgamento do agravo de instrumento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fc3418742d5705c9f910208292a883f0e643d98815d8edb809c72bbd40d164a1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
