# Registro público: STJ — 2012503

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-01
- **Publicação:** 2025-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119607/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119607.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9e0ad93d47b9436fdd7907c78751996723b79fd958d9b8020ce6e4ab5ce6cae4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938140
- **Número de registro na fonte:** 202202077243
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE
SAÚDE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ALEGAÇÃO DE NATUREZA ABUSIVA.
IMPROCEDÊNCIA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há nulidade no acórdão recorrido por negativa de prestação
jurisdicional (violação ao art. 489 do CPC), pois o Tribunal de
origem analisou adequadamente as questões de mérito e fundamentou
sua decisão, ainda que de forma contrária aos interesses do
recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo
952 (REsp 1.568.244/RJ), o reajuste de mensalidade de plano de saúde
por mudança de faixa etária é válido, desde que haja previsão
contratual, observância das normas dos órgãos reguladores e que não
sejam aplicados percentuais desarrazoados que onerem excessivamente
o consumidor.
- **Item 3 (texto oficial):** A análise da legalidade dos reajustes aplicados no caso concreto,
para verificar a existência de previsão contratual clara e a
ausência de natureza abusiva, demandaria a reinterpretação de
cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório, o
que é vedado em sede de recurso especial, conforme o disposto nas
Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE
SAÚDE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ALEGAÇÃO DE NATUREZA ABUSIVA.
IMPROCEDÊNCIA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Não há nulidade no acórdão recorrido por negativa de prestação
jurisdicional (violação ao art. 489 do CPC), pois o Tribunal de
origem analisou adequadamente as questões de mérito e fundamentou
sua decisão, ainda que de forma contrária aos interesses do
recorrente.
2. Conforme tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo
952 (REsp 1.568.244/RJ), o reajuste de mensalidade de plano de saúde
por mudança de faixa etária é válido, desde que haja previsão
contratual, observância das normas dos órgãos reguladores e que não
sejam aplicados percentuais desarrazoados que onerem excessivamente
o consumidor.
3. A análise da legalidade dos reajustes aplicados no caso concreto,
para verificar a existência de previsão contratual clara e a
ausência de natureza abusiva, demandaria a reinterpretação de
cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório, o
que é vedado em sede de recurso especial, conforme o disposto nas
Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.012.503 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2012503/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.012.503 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde, ausência de fundamentação no acórdão e alegação de natureza abusiva. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano, resp, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 74572b6e840fae67282a4d352d3b64fc95cddf2b453d2bdeee63e681b97662ae
- **SHA-256 do registro documental:** 9e0ad93d47b9436fdd7907c78751996723b79fd958d9b8020ce6e4ab5ce6cae4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2012503%2F)

