{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119608,"origem":"stj","sha256_origem":"3c272b6762470980b5fcb6dc1bc4d9db4ececcef6486460b4c58f5fd474ad9f6","registro_original":{"id_fonte":"938141","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2046490","numero_registro":"202300058477","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.\nPLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. AUSÊNCIA DE\nCOMPROVAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PELA OPERADORA. ÍNDOLE ABUSIVA\nRECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE\nDISPOSITIVOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO\nESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de\norigem decide a controvérsia de maneira fundamentada, aplicando o\ndireito que entende cabível, ainda que em sentido contrário à\npretensão da parte. No caso, o acórdão recorrido enfrentou o núcleo\nda controvérsia - a validade do reajuste por sinistralidade -,\nassentando a sua índole abusiva pela falta de transparência e de\ncomprovação idônea por parte da operadora, que não forneceu os\ndocumentos necessários à realização da prova pericial.\n2. A ausência de apreciação, pelo Tribunal a quo, do conteúdo\nnormativo dos arts. 421 e 478 do Código Civil, 20 da Lei de\nIntrodução às Normas do Direito Brasileiro e 35-E, § 2º, da Lei\n9.656/98, e a não oposição de embargos de declaração pela recorrente\npara sanar a omissão atraem a incidência das Súmulas 282 e 356 do\nSTF, por falta do indispensável prequestionamento.\n3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f507d836d818a168c5eb19d3a7457bafb050e77232ca7fb3b606141bb8081fbd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
