# Registro público: STJ — 2082843

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-01
- **Publicação:** 2025-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119612/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119612.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 242d0e8439b4960bf198947472bac3dfadb922a050ff02e801192ae217375d81

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938145
- **Número de registro na fonte:** 202302191237
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. RETORNO DOS AUTOS AO
TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A rejeição dos embargos de declaração sem sanar os vícios
apontados compromete a validade do acórdão recorrido, frustrando a
finalidade precípua do recurso integrativo, que é assegurar a
clareza, completude e coerência do provimento jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se pela recusa
do Tribunal de origem em enfrentar pontos específicos e
potencialmente decisivos, já identificados pelo Superior Tribunal de
Justiça, o que configura ofensa aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do
Código de Processo Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de enfrentamento das questões relativas à averbação na
matrícula do imóvel, aos requisitos do contrato e ao prazo
decadencial impede o adequado exercício do direito de defesa e o
acesso à justiça de forma efetiva, além de obstaculizar a análise do
mérito recursal pelo Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao
Tribunal de origem, a fim de que sejam sanadas as omissões
apontadas.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. RETORNO DOS AUTOS AO
TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. A rejeição dos embargos de declaração sem sanar os vícios
apontados compromete a validade do acórdão recorrido, frustrando a
finalidade precípua do recurso integrativo, que é assegurar a
clareza, completude e coerência do provimento jurisdicional.
2. A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se pela recusa
do Tribunal de origem em enfrentar pontos específicos e
potencialmente decisivos, já identificados pelo Superior Tribunal de
Justiça, o que configura ofensa aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do
Código de Processo Civil.
3. A ausência de enfrentamento das questões relativas à averbação na
matrícula do imóvel, aos requisitos do contrato e ao prazo
decadencial impede o adequado exercício do direito de defesa e o
acesso à justiça de forma efetiva, além de obstaculizar a análise do
mérito recursal pelo Superior Tribunal de Justiça.
4. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao
Tribunal de origem, a fim de que sejam sanadas as omissões
apontadas.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2082843 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 242d0e8439b4960bf198947472bac3dfadb922a050ff02e801192ae217375d81
- **SHA-256 do comentário:** 7e8de051f0a85bff067ce9a5e83501581cbc97185334d8a5e8f450c191785c1b
