# Registro público: STJ — 2109464

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-01
- **Publicação:** 2025-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119615/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119615.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b06ad47fc8a490e9edddcdecabe4d86e3aac52d4fff681a71f5d55871910e95e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO TRIUMEQ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO
OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração possuem índole particular e
fundamentação vinculada, destinando-se ao esclarecimento de decisão
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art.
1.022 do CPC), não possuindo natureza de efeito modificativo.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que, se os fundamentos adotados são suficientes para
justificar a conclusão da decisão, o julgador não está obrigado a
rebater, individualmente, todos os argumentos utilizados pela parte.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão recorrido resolveu satisfatoriamente as questões
deduzidas no processo, sem incorrer em vícios de obscuridade,
contradição ou omissão quanto a ponto controvertido relevante. O
Tribunal de origem enfrentou especificamente o objeto do cumprimento
(medicamento Triumeq), as teses de astreintes e juros de mora, e a
necessidade de documentação comprobatória, afastando o pedido de
multa e juros com fundamento na inexistência de descumprimento de
ordem judicial e na ausência de comprovação, pelo exequente, de
desembolsos idôneos.
- **Item 4 (texto oficial):** O acórdão dos embargos de declaração concluiu que todas as
questões debatidas foram explicitamente resolvidas no acórdão
embargado, rechaçando a existência de vícios. Embora o recorrente
pretenda manifestação específica sobre cada ponto, os acórdãos
apresentaram razões suficientes e coerentes para a decisão adotada,
enfrentando o cerne da controvérsia. À luz do art. 1.022 do CPC, tal
prestação jurisdicional é bastante, não se configurando omissão
qualificada.
- **Item 5 (texto oficial):** Conforme entendimento consolidado desta Corte Superior, não
configura julgamento extra petita, tampouco violação aos princípios
da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional que se
mantém nos limites do pedido, cuja interpretação deve ser realizada
de forma lógica e sistemática, com base na integralidade da peça
processual. Assim, não há que se falar em julgamento extra petita
quando a decisão representa consequência lógica do julgado, estando
seus efeitos compreendidos no âmbito da tutela jurisdicional.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial improvido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO TRIUMEQ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO
OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. Os embargos de declaração possuem índole particular e
fundamentação vinculada, destinando-se ao esclarecimento de decisão
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art.
1.022 do CPC), não possuindo natureza de efeito modificativo.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que, se os fundamentos adotados são suficientes para
justificar a conclusão da decisão, o julgador não está obrigado a
rebater, individualmente, todos os argumentos utilizados pela parte.
3. O acórdão recorrido resolveu satisfatoriamente as questões
deduzidas no processo, sem incorrer em vícios de obscuridade,
contradição ou omissão quanto a ponto controvertido relevante. O
Tribunal de origem enfrentou especificamente o objeto do cumprimento
(medicamento Triumeq), as teses de astreintes e juros de mora, e a
necessidade de documentação comprobatória, afastando o pedido de
multa e juros com fundamento na inexistência de descumprimento de
ordem judicial e na ausência de comprovação, pelo exequente, de
desembolsos idôneos.
4. O acórdão dos embargos de declaração concluiu que todas as
questões debatidas foram explicitamente resolvidas no acórdão
embargado, rechaçando a existência de vícios. Embora o recorrente
pretenda manifestação específica sobre cada ponto, os acórdãos
apresentaram razões suficientes e coerentes para a decisão adotada,
enfrentando o cerne da controvérsia. À luz do art. 1.022 do CPC, tal
prestação jurisdicional é bastante, não se configurando omissão
qualificada.
5. Conforme entendimento consolidado desta Corte Superior, não
configura julgamento extra petita, tampouco violação aos princípios
da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional que se
mantém nos limites do pedido, cuja interpretação deve ser realizada
de forma lógica e sistemática, com base na integralidade da peça
processual. Assim, não há que se falar em julgamento extra petita
quando a decisão representa consequência lógica do julgado, estando
seus efeitos compreendidos no âmbito da tutela jurisdicional.
6. Recurso especial improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
