# Registro público: STJ — 2130573

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-01
- **Publicação:** 2025-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119616/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119616.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** addf50076074556063d90c3ff15f21e8d784c77dbc52a2cd709893cbb55fc7c9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938149
- **Número de registro na fonte:** 202400916536
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
MANUTENÇÃO DE APOSENTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EX-EMPREGADORA.
RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem enfrentou a matéria de forma fundamentada,
afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional,
conforme pacífica jurisprudência do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a
ex-empregadora, em regra, não possui legitimidade para figurar no
polo passivo de demanda proposta por ex-empregado que busca a
manutenção de condições contratuais em plano de saúde coletivo
empresarial, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.
- **Item 3 (texto oficial):** A responsabilidade pela manutenção do plano de saúde coletivo
empresarial, após a aposentadoria, recai sobre a operadora do plano,
não havendo litisconsórcio passivo necessário com a ex-empregadora.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido, para reconhecer a ilegitimidade passiva
da ex-empregadora e julgar extinta a demanda em relação a ela, nos
termos do art. 485, VI, do CPC.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
MANUTENÇÃO DE APOSENTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EX-EMPREGADORA.
RECURSO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem enfrentou a matéria de forma fundamentada,
afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional,
conforme pacífica jurisprudência do STJ.
2. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a
ex-empregadora, em regra, não possui legitimidade para figurar no
polo passivo de demanda proposta por ex-empregado que busca a
manutenção de condições contratuais em plano de saúde coletivo
empresarial, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.
3. A responsabilidade pela manutenção do plano de saúde coletivo
empresarial, após a aposentadoria, recai sobre a operadora do plano,
não havendo litisconsórcio passivo necessário com a ex-empregadora.
4. Recurso especial provido, para reconhecer a ilegitimidade passiva
da ex-empregadora e julgar extinta a demanda em relação a ela, nos
termos do art. 485, VI, do CPC.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.130.573 do STJ: direito do consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2130573/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.130.573 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito do consumidor, plano de saúde coletivo e manutenção de aposentado. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** fd9de0578fa44dfae68f87687124f6b430677fa72fd3c4eccae168fc0fc5879d
- **SHA-256 do registro documental:** addf50076074556063d90c3ff15f21e8d784c77dbc52a2cd709893cbb55fc7c9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2130573%2F)

### [REsp 2.205.274 do STJ: litisconsórcio passivo necessário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2205274/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.205.274 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de litisconsórcio passivo necessário, erro de fato e extinção sem resolução do mérito. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** litisconsorcio, necessario, passivo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0c1f7c38290711857bf1b5f71e1d9b501fa779a84875ca507d60b98266e91ba8
- **SHA-256 do registro documental:** addf50076074556063d90c3ff15f21e8d784c77dbc52a2cd709893cbb55fc7c9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2205274%2F)

### [REsp 1.897.379 do STJ: litisconsórcio passivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1897379/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.897.379 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de abril de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de litisconsórcio passivo e agravo de instrumento intempestivo. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** litisconsorcio, passivo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5bef168a53c7348cde5fdc9702deadbf2be7b8167a11bbd1ab30f47ddc35ef12
- **SHA-256 do registro documental:** addf50076074556063d90c3ff15f21e8d784c77dbc52a2cd709893cbb55fc7c9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1897379%2F)

