# Registro público: STJ — 2173790

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-01
- **Publicação:** 2025-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119618/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119618.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ba2a11b418a48012333352ed3b8e0ebdfd55595f95489efccd22f88405e38a5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938151
- **Número de registro na fonte:** 202403713500
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS.
ELETROCONVULSOTERAPIA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O rol da ANS é, em regra, taxativo, mas pode ser mitigado em
situações excepcionais, conforme jurisprudência do STJ e a nova
redação da Lei 9.656/1998, alterada pela Lei 14.454/2022, que prevê
a cobertura de tratamentos não listados quando atendidos critérios
técnicos específicos.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, o tratamento de ECT foi prescrito como método
eficaz e seguro, diante da refratariedade a outros tratamentos e do
grave risco à vida do paciente. A operadora não demonstrou a
existência de terapia equivalente, eficaz e segura já incorporada ao
rol da ANS.
- **Item 3 (texto oficial):** A negativa de cobertura com base exclusivamente na ausência do
procedimento no rol da ANS é abusiva, considerando a finalidade do
plano de saúde de assegurar o tratamento indispensável à preservação
da saúde do beneficiário.
- **Item 4 (texto oficial):** O recurso especial não pode ser conhecido e provido, pois, no
caso, demandaria reexame de fatos e provas, o que encontra óbice nas
Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso improvido.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS.
ELETROCONVULSOTERAPIA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O rol da ANS é, em regra, taxativo, mas pode ser mitigado em
situações excepcionais, conforme jurisprudência do STJ e a nova
redação da Lei 9.656/1998, alterada pela Lei 14.454/2022, que prevê
a cobertura de tratamentos não listados quando atendidos critérios
técnicos específicos.
2. No caso concreto, o tratamento de ECT foi prescrito como método
eficaz e seguro, diante da refratariedade a outros tratamentos e do
grave risco à vida do paciente. A operadora não demonstrou a
existência de terapia equivalente, eficaz e segura já incorporada ao
rol da ANS.
3. A negativa de cobertura com base exclusivamente na ausência do
procedimento no rol da ANS é abusiva, considerando a finalidade do
plano de saúde de assegurar o tratamento indispensável à preservação
da saúde do beneficiário.
4. O recurso especial não pode ser conhecido e provido, pois, no
caso, demandaria reexame de fatos e provas, o que encontra óbice nas
Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Recurso improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par4, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS - TAXATIVIDADE - RELATIVIZAÇÃO)
   STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP
(OPERADORA - DELIMITAÇÃO DAS DOENÇAS COBERTAS - RESTRIÇÃO DOS MEIOS
TERAPÊUTICOS)
   STJ - <<REsp 2093930>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00010 PAR:00004 PAR:00013 INC:00001
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.454/2022)
- LEG:FED LEI:014454 ANO:2022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art10_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-09-21%3B14454)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2063782](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153933/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par4, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 921409](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32139/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par4, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2043257](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132429/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par4, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.173.790 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2173790/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.173.790 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito do consumidor, plano de saúde e rol da ans. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.173.790 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor, plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 836d1ec2ce0cd48314fd65e263951cb2810e3f9fca6a0c52784c273dfe6cb55e
- **SHA-256 do registro documental:** 6ba2a11b418a48012333352ed3b8e0ebdfd55595f95489efccd22f88405e38a5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2173790%2F)

### [REsp 2.039.654 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2039654/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.039.654 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de novembro de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde, cobertura de tratamento multidisciplinar e danos morais. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 11ec781b294ae7bfbde703b4e507dc5048d64d819f4d0cfd71809b84c86ceee2
- **SHA-256 do registro documental:** 6ba2a11b418a48012333352ed3b8e0ebdfd55595f95489efccd22f88405e38a5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2039654%2F)

### [REsp 1.939.174 do STJ: plano de saúde e rol da ans](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1939174/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1939174%2F)

### [REsp 1.973.826 do STJ: direito privado e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1973826/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1973826%2F)

### [REsp 2.018.711 do STJ: plano de saúde e cobertura de tratamento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2018711/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2018711%2F)

### [REsp 2.032.933 do STJ: direito do consumidor e planos de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2032933/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2032933%2F)

### [REsp 2.041.370 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2041370/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2041370%2F)

### [REsp 2.042.555 do STJ: direito do consumidor e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2042555/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2042555%2F)

