# Registro público: STJ — 1992916

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11962/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11962.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c58ca8dfdee66011ddd96433f8b03a763b1c4cec60e6d256cf2dde6c992421ed

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824295
- **Número de registro na fonte:** 202200817428
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,
86%. COMPENSAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos
repetitivos, esta Corte pacificou o entendimento de que, transitado
em julgado o título judicial sem nenhum limitação ao pagamento
integral do índice de 28,86% aos servidores públicos, não cabe à
União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos à
execução, a compensação com esses reajustes, sob pena de ofensa à
coisa julgada.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem, ao entender pela
possibilidade de compensação no caso dos autos, por se tratar de
execução de ação coletiva, diverge da orientação aludida, razão pela
qual não pode remanescer.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,
86%. COMPENSAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO.
1. Em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos
repetitivos, esta Corte pacificou o entendimento de que, transitado
em julgado o título judicial sem nenhum limitação ao pagamento
integral do índice de 28,86% aos servidores públicos, não cabe à
União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos à
execução, a compensação com esses reajustes, sob pena de ofensa à
coisa julgada.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao entender pela
possibilidade de compensação no caso dos autos, por se tratar de
execução de ação coletiva, diverge da orientação aludida, razão pela
qual não pode remanescer.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - REAJUSTE DE 28,86% - COMPENSAÇÃO - EMBARGOS À
EXECUÇÃO - VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA)
   STJ - <<REsp 1235513>>-AL (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 475,
476),
         {{REsp 1737076}}-PE,
         <<AgInt no REsp 1210077>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 476 do STJ: Transitado em julgado o título judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-476/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 476, o STJ fixou a seguinte tese: “Transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com tais reajustes, sob pena de ofender-se a coisa julgada.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** judicial, julgado, transitado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 939ef2eef89d5b89b13a83936aaa9927f484b80cfdd41e374e662ab95571d5ee
- **SHA-256 do registro documental:** c58ca8dfdee66011ddd96433f8b03a763b1c4cec60e6d256cf2dde6c992421ed
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-476%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c58ca8dfdee66011ddd96433f8b03a763b1c4cec60e6d256cf2dde6c992421ed
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

