# Registro público: STJ — 2195877

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-01
- **Publicação:** 2025-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119620/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119620.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 627e4e028f6def79a06822a404de37be4aa97b37faca2a489f73e29c0d2bcc58

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938153
- **Número de registro na fonte:** 202500322031
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DANO MORAL. RETORNO DOS AUTOS AO
TRIBUNAL DE ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ considera abusiva a exclusão do custeio
de meios e materiais indispensáveis ao tratamento de doença coberta,
mesmo que o procedimento não conste no rol da ANS, desde que
atendidos os requisitos legais.
- **Item 2 (texto oficial):** A Lei 14.454/2022 reforça que o rol da ANS é referência básica,
permitindo a cobertura de procedimentos não listados quando
comprovada sua eficácia e necessidade, conforme critérios técnicos e
científicos.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão recorrido não analisou os requisitos legais previstos
no art. 10, §13, da Lei 9.656/98, limitando-se a afirmar
genericamente a necessidade do procedimento, o que configura omissão
e viola o art. 1.022 do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Diante da omissão, impõe-se a nulidade do acórdão recorrido, com
retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento,
observando-se as diretrizes fixadas pelo STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e
determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DANO MORAL. RETORNO DOS AUTOS AO
TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. A jurisprudência do STJ considera abusiva a exclusão do custeio
de meios e materiais indispensáveis ao tratamento de doença coberta,
mesmo que o procedimento não conste no rol da ANS, desde que
atendidos os requisitos legais.
2. A Lei 14.454/2022 reforça que o rol da ANS é referência básica,
permitindo a cobertura de procedimentos não listados quando
comprovada sua eficácia e necessidade, conforme critérios técnicos e
científicos.
3. O acórdão recorrido não analisou os requisitos legais previstos
no art. 10, §13, da Lei 9.656/98, limitando-se a afirmar
genericamente a necessidade do procedimento, o que configura omissão
e viola o art. 1.022 do CPC.
4. Diante da omissão, impõe-se a nulidade do acórdão recorrido, com
retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento,
observando-se as diretrizes fixadas pelo STJ.
5. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e
determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.195.877 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2195877/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.195.877 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito do consumidor, plano de saúde e negativa de cobertura. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.195.877 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor, plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** b09f745d8777e56c07b7db5334470d82cb0d7d4a75ca8efa8296d437c6913518
- **SHA-256 do registro documental:** 627e4e028f6def79a06822a404de37be4aa97b37faca2a489f73e29c0d2bcc58
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2195877%2F)

