{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119621,"origem":"stj","sha256_origem":"bd75287521703da382000dd1443ccc9c54a3fe8e3813e5f4081d49f4f10ad89d","registro_original":{"id_fonte":"938154","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2205610","numero_registro":"202501059290","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE\nCIVIL. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E\nESTÉTICOS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DESERÇÃO DE APELAÇÃO.\nRETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSOS PARCIALMENTE\nPROVIDOS.\n1. O CPC, em seus arts. 99, § 7º, e 1.007, § 4º, estabelece que, ao\ninterpor recurso sem preparo e pleiteando gratuidade de justiça, a\nparte deve ser intimada para recolher o preparo apenas após o\nindeferimento do pedido de gratuidade. A ausência dessa intimação\nespecífica viola o procedimento legal.\n2. Em casos de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem\na partir da citação, conforme o art. 405 do CC, enquanto a correção\nmonetária sobre indenização por danos morais deve incidir a partir\ndo arbitramento, nos termos da Súmula 362/STJ. A aplicação das\nSúmulas 43 e 54/STJ, que fixam o evento danoso como termo inicial, é\nrestrita à responsabilidade extracontratual.\n3. O acórdão recorrido contrariou a legislação federal e a\njurisprudência consolidada ao manter a incidência dos juros de mora\ne da correção monetária desde a data do evento danoso em relação à\nresponsabilidade contratual.\n4. Resultado do Julgamento: Recursos parcialmente providos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"aa1e544c2d945c65eb0390c5a552342f8598e32d9d27eec3cecab416a497f104","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
