# Registro público: STJ — 2224233

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-01
- **Publicação:** 2025-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119623/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119623.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8f08e1ce7c1c987cae6b1e1fda94ba039c5c3df3db734bc8d6be7037b17dc663

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RATIFICAÇÃO DE APELAÇÃO APÓS
JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
NECESSIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.  RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O provimento de embargos de declaração com efeitos modificativos,
ainda que apenas quantitativos, caracteriza alteração da sentença,
o que impõe à parte recorrente o dever de ratificar o recurso de
apelação interposto antes do julgamento dos embargos, conforme
entendimento consolidado na Súmula 579 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é clara ao exigir a ratificação do
recurso em casos de alteração do julgamento anterior, mesmo que a
modificação seja apenas no quantum indenizatório.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
STJ, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento
do recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RATIFICAÇÃO DE APELAÇÃO APÓS
JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
NECESSIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.  RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O provimento de embargos de declaração com efeitos modificativos,
ainda que apenas quantitativos, caracteriza alteração da sentença,
o que impõe à parte recorrente o dever de ratificar o recurso de
apelação interposto antes do julgamento dos embargos, conforme
entendimento consolidado na Súmula 579 do STJ.
2. A jurisprudência do STJ é clara ao exigir a ratificação do
recurso em casos de alteração do julgamento anterior, mesmo que a
modificação seja apenas no quantum indenizatório.
3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
STJ, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento
do recurso especial.
4. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.224.233 do STJ, Quarta Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2224233/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.224.233 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.224.233 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** d372d5cbebe991642af04885e9266da807cc4379cc4b67cea54fa2fbbd08a984
- **SHA-256 do registro documental:** 8f08e1ce7c1c987cae6b1e1fda94ba039c5c3df3db734bc8d6be7037b17dc663
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2224233%2F)

