# Registro público: STJ — 2238254

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-01
- **Publicação:** 2025-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119629/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119629.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6cee2ec87bada3a33c5317420f2a4bb6ab464a9f78d18cc742865d62212b6b91

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938162
- **Número de registro na fonte:** 202503903724
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE EM TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. ALEGAÇÃO
GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. VIOLAÇÃO DE SÚMULA.
IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E OS PARADIGMAS
COLACIONADOS. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de fundamentação clara e precisa sobre como os
dispositivos legais indicados foram violados atrai a incidência da
Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe ao STJ apreciar violação de súmulas ou de atos
normativos infralegais, como resoluções do Banco Central, por não se
enquadrarem no conceito de lei federal previsto no art. 105, III,
"a", da Constituição Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Para a configuração de dissídio jurisprudencial, é imprescindível
a realização de cotejo analítico entre os casos confrontados, o que
não foi realizado pela parte recorrente.
- **Item 4 (texto oficial):** A alegação genérica de omissão no acórdão recorrido, sem a
especificação das teses legais não apreciadas e sua relevância para
o julgamento, configura deficiência de fundamentação, incidindo
novamente a Súmula 284 do STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE EM TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. ALEGAÇÃO
GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. VIOLAÇÃO DE SÚMULA.
IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E OS PARADIGMAS
COLACIONADOS. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. A ausência de fundamentação clara e precisa sobre como os
dispositivos legais indicados foram violados atrai a incidência da
Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso especial.
2. Não cabe ao STJ apreciar violação de súmulas ou de atos
normativos infralegais, como resoluções do Banco Central, por não se
enquadrarem no conceito de lei federal previsto no art. 105, III,
"a", da Constituição Federal.
3. Para a configuração de dissídio jurisprudencial, é imprescindível
a realização de cotejo analítico entre os casos confrontados, o que
não foi realizado pela parte recorrente.
4. A alegação genérica de omissão no acórdão recorrido, sem a
especificação das teses legais não apreciadas e sua relevância para
o julgamento, configura deficiência de fundamentação, incidindo
novamente a Súmula 284 do STF.
5. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2238254 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6cee2ec87bada3a33c5317420f2a4bb6ab464a9f78d18cc742865d62212b6b91
- **SHA-256 do comentário:** 6c116c2847958ed9f6cacf1ff375917e9a3a193c4fb48e68e748c736ff23ba91
