# Registro público: STJ — 1984151

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11963/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11963.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b97f9db62103c745531e39a311995a879fc4222d37362f77cb5b61f8788957d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO
EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INOCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Para verificação da tempestividade de recurso dirigido ao STJ, é
cediço que o agravo e o recurso especial interpostos endereçados ao
presidente do Tribunal a quo regem-se, em matéria de recesso forense
e feriados, pela legislação local" (AgInt no AREsp n. 1.110.070/SP,
Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em
05/12/2017, DJe de 15/02/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com o novo Estatuto Processual Civil, a ocorrência de
feriado local ou de suspensão de expediente forense no tribunal de
origem que implique prorrogação do termo final de prazo recursal
deve ser comprovada por documento idôneo, no ato de interposição do
recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Uma vez não comprovado, no momento da interposição do recurso, a
suspensão de expediente alegada, mantém-se a intempestividade
reconhecida na decisão agravada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO
EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INOCORRÊNCIA.
1. "Para verificação da tempestividade de recurso dirigido ao STJ, é
cediço que o agravo e o recurso especial interpostos endereçados ao
presidente do Tribunal a quo regem-se, em matéria de recesso forense
e feriados, pela legislação local" (AgInt no AREsp n. 1.110.070/SP,
Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em
05/12/2017, DJe de 15/02/2018).
2. De acordo com o novo Estatuto Processual Civil, a ocorrência de
feriado local ou de suspensão de expediente forense no tribunal de
origem que implique prorrogação do termo final de prazo recursal
deve ser comprovada por documento idôneo, no ato de interposição do
recurso.
3. Uma vez não comprovado, no momento da interposição do recurso, a
suspensão de expediente alegada, mantém-se a intempestividade
reconhecida na decisão agravada.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE - RECESSO FORENSE E FERIADOS - REGÊNCIA - LEGISLAÇÃO
LOCAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1110070>>-SP
(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 990221>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 975392>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00006 ART:01029
        PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1836016](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104567/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2445486](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61029/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2490414](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58269/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
